Com nova tabela, professores e orientadores educacionais pagarão menos IRRF

O aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda de 2024 trará benefícios para professores(as) e orientadores(as) educacionais. Segundo a Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada na última terça-feira (6/2) ao Congresso Nacional, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. Apesar de não estarem incluídos nesta faixa salarial, os(as) educadores(as) também serão beneficiados pela correção da tabela, pagando um valor menor de tributo.

As regras para a nova correção do IRRF fazem parte da política de valorização do trabalhador do governo Lula e corrige a tabela da tributação, uma vez que nos governos de Jair Bolsonaro e Michel Temer, não houve correção da tabela de Imposto de Renda. Isto fez com que os(as) trabalhadores(as), incluindo os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais, tivessem perdas no poder aquisitivo.

 

Como funciona o cálculo

Para facilitar o entendimento da categoria, vamos pegar como exemplo um(a) educador(a) que ganha R$ 10.000 de salário bruto, com exceção de benefícios de alimentação, transporte e etc. Do valor bruto, R$ 2.259,20 não terá cobrança de imposto de renda (faixa de isenção), e no intervalo entre R$ 2.259,21 até R$ 2.826,00 ele(a) terá cobrança de 7,5%. Até R$ 3.751,00, a tributação será de 15%, se chegar a R$ 4.664,68, 22,5%, e acima de R$ 4.664,68, 27,5%.

Embora na maioria das vezes o contracheque do(a) professor(a) e do(a) orientador(a) educacional acuse 27,5%, ele(a) não paga esta porcentagem sobre toda a renda. Uma parte dela é isenta e no restante são aplicadas as porcentagens correspondentes a cada valor.

Confira abaixo a tabela atualizada:

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