Coletivo jurídico da CNTE debate precatórios do FUNDEF e define novas estratégicas de ação

Nesta terça-feira (10/3), o Coletivo Jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), definiu novas estratégias de ação na ADPF 528, protocolada pelo Partido Social Cristão (PSC), no Supremo Tribunal Federal (STF), relativo aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério (extinto FUNDEF) à categoria dos trabalhadores em educação.

A reunião ocorreu após o relator da ADPF 528, ministro Alexandre de Moraes, admitir a CNTE e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no processo. No dia 6 de março, quando havia iniciado o julgamento virtual, a CNTE se manifestou sobre essa pendência processual, a qual foi observada pelo relator.

Com o ingresso da Confederação no processo, novas tratativas políticas e jurídicas poderão ocorrer no sentido de ampliar a defesa da destinação dos precatórios do FUNDEF para a categoria dos trabalhadores em educação, como manter a vinculação de 60% dos precatórios do Fundef para o magistério e demais trabalhadores escolares.

A decisão anterior do STF já havia vinculado os recursos dos precatórios para a educação, porém o Tribunal de Contas da União (TCU), proibiu, na esfera administrativa, a destinação de qualquer quantia dos precatórios para pagamentos diversos aos profissionais da educação, inclusive passivos trabalhistas.

Como forma de potencializar o êxito no processo em tramitação no STF, a Confederação deverá articular conversas com os governadores de Estados que receberão os precatórios, agendar reuniões com outros parceiros (OAB, parlamentares, gestores), protocolar memoriais e solicitar audiências com os ministros do STF, além de orientar suas afiliadas a monitorar as possíveis vendas dos precatórios a instituições bancárias e do mercado de capitais, entre outras ações de caráter interno.

A mobilização social em torno da pauta dos precatórios também se mantém estratégica, devendo os sindicatos filiados à CNTE, envolvidos com esse tema, pautar o assunto na Greve Geral da Educação, no dia 18 de março, e em outras atividades locais.

Fonte: CNTE