CNTE ingressa como amicus curiae contra os artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/20

2020 03 24 materia stf precatorios

 

Em defesa da valorização do Piso do Magistério, conforme descrito nas metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ingressou com amicus curiae contra os artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/20. Na petição, a CNTE abordou as inconstitucionalidades formais e materiais da lei além das incompatibilidades da lei na área específica da educação, como por exemplo o reajuste anual do piso e o cumprimento das metas 17 e 18 do PNE, com citações à pesquisa da OCDE que classifica o Brasil na última colocação do ranking salarial do magistério.

A CNTE argumentou que a valorização profissional do magistério e dos demais profissionais da educação pública, reconhecidos no artigo 61 da Lei 9.394/96, se dá através
de planos de carreira específicos aprovados pelos parlamentos subnacionais. E a Lei Complementar (LC) 173/2020 afronta milhares de leis estaduais e municipais que versam
sobre o tema.

A petição da CNTE também menciona a Lei 11.738 (Piso do Magistério), alicerçada no compromisso da meta 17 do Plano Nacional de Educação, que prevê atualizações anuais da remuneração mínima do magistério em todo país, a qual serve de referência em muitos entes federados como vencimento inicial das carreiras dos professores. Ou seja: o impacto do Piso Nacional se reflete em muitos planos de carreira dos entes subnacionais, de forma automática (mediante leis locais). E a LC 173/2020 colide com esses dispositivos legais que asseguram a valorização profissional mínima aos educadores.

Na avaliação da CNTE, a LC 173/2020, além das flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais apontadas inicialmente, também colide com vários dispositivos legais de grande importância para o país, no caso, a educação de qualidade. Por isso, reiterou a necessidade de retirar do escopo legislativo nacional os artigos 7º e 8º da referida Lei Complementar.

Fonte: CNTE