Distritais apresentam PL contra linguagem neutra e usam CLDF para fatiarem a Lei da Mordaça

Deputados distritais estão com uma nova estratégia para tornar o Escola sem Partido (Lei da Mordaça) em lei a ser adotada nas escolas públicas do Distrito Federal. Eles(as) imitam políticos(as) de outras regiões do País e, além de perseguirem a linguagem neutra, usam Projetos de Lei (PL) para fatiarem outras regras da Lei da Mordaça na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Revelam, com isso, uma atuação em todo o País com o mesmo objetivo.

Nos últimos meses, vários PL contra a linguagem neutra retornaram à CLDF, com novos textos e outros números, trazendo também novas proibições estapafúrdias para a Educação pública na capital do País, o que pode transformar o ambiente escolar em local antipedagógico, antissocial, anticidadão e contra a produção de conhecimento. O PL 31/23, por exemplo, do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), é um dos que fortalecem a discriminação e a criminalização das pessoas, buscando impedir avanços na Nomenclatura Gramatical Brasileira e, ao mesmo tempo, impedir a inclusão social nas escolas. Confira aqui a matéria do Metrópoles: https://www.metropoles.com/distrito-federal/linguagem-neutra-lei-barrada-pelo-stf-tramita-como-projeto-na-cldf

O artigo 3º desse projeto proíbe, “expressamente” a linguagem neutra nas escolas, na grade curricular e no material didático de instituições e determina punições severas para as escolas que adotarem a linguagem inclusiva. Como todo projeto neofascista e autoritário, dentre a várias sanções, estabelece a suspensão do recebimento dos recursos do Programa de Descentralização e Administração Financeira (PDAF) por 6 meses (seis) às escolas da rede pública que usarem a linguagem neutra.

O PL de Castro é uma cópia fiel da Lei Estadual nº 5.123/2021, de Rondônia, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. Na justificativa, o deputado utiliza o pretexto e o discurso da proteção e do direito dos(as) estudantes CIS gênero, deixando de fora das representações linguísticas, fundamentais para garantir a inclusão social de todos, todas e todes. Outro argumento considerado falacioso e perigoso é o que diz, na justificativa, que a peça legislativa visa a “proteger” o idioma nacional e a educação de qualidade.

“A linguagem neutra ou linguagem exclusiva, ambas têm o mesmo propósito, buscam comunicar sem excluir, sem invisibilizar nenhum grupo e tendo em vista a inclusão. Por isso o Sinpro defende essa linguagem, esse tipo de comunicação inclusiva, que comporta todos, todas e todes. E se baseia também pelo Supremo Tribunal Federal, que, dia 11 de fevereiro de 2023, considerou ilegal uma lei estadual, de Rondônia, que proibia o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de escolas públicas. Portanto, temos aí pressupostos legais para garantir o uso da linguagem neutra nas escolas”, afirma Ana Cristina Machado, diretora do Sinpro-DF.

No caso de Castro, ele omite, na justificativa do PL 31, não somente a influência histórica patriarcal, fundamentalista, segregacionista e desagregadora na sistematização dos idiomas como também a evolução natural do vernáculo, que se transforma com o tempo, possibilitando, dentre outras coisas, a progressão do idioma e a ampliação de direitos. Além do PL 31, há uma lista de vários outros com o mesmo objetivo em tramitação na CLDF.

O Sinpro alerta para o fato de que todos eles estão na linha do Movimento Escola sem Partido, que, na verdade, pretende censurar educadores(as) e impedir a liberdade cátedra, bem como ferir o princípio da dignidade humana e do direito à educação e à informação. Ao impor censura de conteúdos a serem trabalhados nas escolas do DF, retira a possibilidade de que sejam abordadas questões relativas à dança, à educação e à orientação sexual, e afronta o princípio constitucional da liberdade de aprender e de ensinar, além de ameaçar interferir, indevidamente, no fazer didático-pedagógico profissional dos educadores. Confira a seguir.

 

PL 2737/2022

Autoria: deputado Iolando
Proíbe a publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que faça alusão a orientação sexual e gênero ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionadas a crianças e adolescentes. Apresentação, Disponibilizada(Parecer)

 

PL 2303/2021
Autoria: deputado Iolando
Proíbe o uso de “linguagem neutra” ou “ linguagem não binária” nas instituições especificadas. Apresentação, Retorno(Emenda)

 

PL 2164/2021

Autoria: deputado José Gomes
Veda à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal, e também autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, o uso da chamada “linguagem neutra” em quaisquer comunicações oficiais ou extraoficiais, internas ou externas. Apresentação, Disponibilizada(Parecer)

 

PL 2162/2021

Autoria: deputado José Gomes
Veda as instituições de ensino da rede pública e privada e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero, denominada “linguagem neutra” em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.

 

PL 31/2023

Autoria: deputado Pastor Daniel de Castro
Repete o conteúdo do PL 2162/21 e visa a proibir a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos e determina sanções financeiras às escolas que usarem a linguagem inclusiva

 

PL 558/2023

Autoria: deputado Roosevelt
Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que Institui a Política distrital pela Primeira Infância”. No corpo do projeto identifica-se conteúdo semelhante ao escola sem partido, que censura professores e escolas, afetando o pensamento crítico e a liberdade de cátedra. Este PL é a Lei da Mordaça (Escola sem Partido) na íntegra. Esse parlamentar busca transformar essa peça em lei.

 

PL 2472/2022

Autoria: deputado Iolando
Proíbe dança nas escolas públicas com o falso discurso de que está proibida a “exposição de crianças e adolescentes a atividades escolares que possam contribuir para a sexualização precoce e a erotização infantil no âmbito da Educação Básica do Sistema de Ensino público e privado do Distrito Federal”. O projeto trata, na verdade, de uma releitura de uma outra proposição que já tramitou na Casa, o PL 1758/2017 e o PL 781/2019, ambos tendo recebido pareceres pela rejeição na Comissão de Educação e Saúde.

 

Com a colaboração da Ação Assessoria

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