Categoria conquista mais 184 nomeações de professores do concurso de 2016

A diretoria colegiada do Sinpro-DF informa que o Governo do Distrito Federal (GDF) realizou 184 novas nomeações de professores(as) aprovados(as) no concurso de 2016, as quais foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quinta-feira (29).

Essas nomeações foram anunciadas, nessa quarta-feira (28). Informações da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF) dão conta de que os(as) professores(as) nomeados(as) vão ocupar as vagas daqueles que não se apresentaram, em agosto, para a posse.

No dia 3 de agosto deste ano, foram nomeados(as) 821 professores(as) aprovados(as) no concurso de 2016. Contudo, desse total, apenas 637 professores(as) compareceram para a nomeação. Vários(as) deles(as) não tomaram posse. Em razão disso, as vagas não ocupadas estão sendo preenchidas agora por professores(as) também aprovados(as) nesse mesmo concurso e que aguardavam suas nomeações.

O ato, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na quarta-feira (28), Dia do Servidor Público, passou a valer, nesta quinta (29), com a publicação no DODF.

Esclarecimentos

A diretoria colegiada saúda a chegada dos(as) novos(as) professores(as) e informa que, em razão da proximidade da data da posse e da do Remanejamento Externo, dificilmente os(as) professores(as) recém-nomeados(as) participarão do Remanejamento Externo, previsto para ocorrer entre os dias 4 e 7 de dezembro.

No entanto, informa que, no próximo período de Remanejamento Externo, quando a SEEDF disponibilizar vagas para lotação, é preciso que os(as) novos(as) professores(as) participem porque enquanto não participarem do Remanejamento Externo ficarão sem lotação definida.

Importante esclarecer que a SEEDF adotou um novo formato de fazer a convocação, apresentando o nome da pessoa que aposentou e, na frente desse nome, está o nome do(a) novato(a) nomeado(a). Isso, no entanto, não significa que a pessoa que está entrando no serviço público será alocada naquela vaga na qual o nome dela está à frente.

Isso é apenas um novo formato novo de apresentação, criado a partir da cobrança do Sinpro-DF de apresentação transparente das nomeações, de maneira que fosse possível haver um controle real do fato de as aposentadorias estarem gerando nomeações de professores(as).

“Ou seja, as carências que aparecem, as vacâncias surgidas por causa de falecimentos, aposentadorias, exonerações e nome do(a) nomeado(a) à frente não significa que a pessoa nomeada irá para aquela vaga. Isso é fruto do fato de o Sinpro-DF estar sempre pedindo transparência nas nomeações”, explica Letícia Montandon, diretora do Sinpro-DF.

Orientações
A diretoria colegiada do Sinpro-DF informa que o governo irá receber a documentação no dia 10 de novembro, no esquema de “drive-thru”, a ser instalado no SEEDF, Sede III, situada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).

O intuito, segundo a secretaria, é preservar a segurança e a saúde dos(as) candidatos(as) e da equipe responsável pela organização. A orientação é que cada nomeado(a) deposite o envelope com os documentos sem sair do carro.

A SEEDF também informa que o uso de máscara é obrigatório. Os(as) professores(as) nomeados(as) que não irão de automóvel, devem entregar o envelope no ponto de apoio montado, especificamente, para a entrega.

Informa ainda que os(as) candidatos(as) que pedirem recolocação no final da lista dos(as) aprovados(as), para que sua nomeação ocorra em momento posterior, terão até 5 dias, contados da publicação do ato de nomeação, para enviar a solicitação pelo e-mail gselp.sugep@edu.se.df.gov.br.

A SEEDF avisa que os(as) candidatos(as) que tiverem pendências relacionada à documentação serão informados(as) por e-mail. O calendário e as orientações para posse dos 184 nomeados(as) pode ser conferido no link, a seguir: Aviso nº 10 

Confira, a seguir, a documentação exigida para efetivação da posse:

  1. Cópia autenticada de RG, com data de expedição, não sendo aceita CNH.
  2. Cópia autenticada de CPF.
  3. Cópia autenticada de Certificado Militar (candidatos do sexo masculino).
  4. Comprovante de PIS ou PASEP contendo data de vínculo. O Cartão Cidadão não será aceito.
  5. Comprovante de conta corrente ou salário no BRB.
  6. Cópia autenticada de Título de Eleitor.
  7. Quitação Eleitoral – emitida pelo TSE de forma eletrônica.
    1. Comprovantes de votação não necessários.
  8. Comprovante de Residência com CEP.
  9. Apto médico.
  10. Cópia autenticada do Diploma de habilitação exigido em edital, devidamente registrado.
  11. Formulários de informações cadastrais, bens, acumulação ou não acumulação de cargos, escolha de CRE, disponíveis no site da SEEDF.
  12. Análise prévia da Comissão de Acumulação de Cargos, se for o caso.

*As cópias do RG, CPF, Título de Eleitor devem estar, preferencialmente, na mesma página.