Projeto VIDA&ÁGUA para as ARIS convida candidatos(as) a gestor(a) escolar a assinarem carta-compromisso

O Projeto  Vida & Água para as ARIS  lançou, nessa quarta-feira (18), uma carta-compromisso em que convida os(as) candidatos(as) que participam do processo eleitoral da gestão democrática nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, cuja eleição será realizada no dia 25 de outubro, a assumirem o projeto como forma de democratizar o acesso e de garantir à população de baixa renda o direito humano à água potável tratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Acesse a Carta Compromisso e o link para adesão a ela no final desta matéria.

A Carta Compromisso foi construída coletivamente e aprovada em reunião semanal ordinária online, do projeto, nessa segunda-feira (16). Maria Luiza Pereira, professora aposentada da UnB e membro da coordenação do Projeto VIDA&ÁGUA para as ARIS, explica que o documento Word da Carta Compromisso com os 11 compromissos é para divulgação ampla, convidando os(as) candidatos(as) a diretores(as) de unidades escolares emancipadoras da ARIS para o assinarem.

“Em tempo de exigência histórica de consolidação democrática, o fato de o diretor(a) ser membro nato do Conselhor Escolar, agora, com a recente Lei Federal nº 14.644/2023, cabe-lhe a responsabilidade de efetivá-lo como representativo espaço de exercício democrático da comunidade escolar e comunidade local,  sobretudo, na elaboração de PPP EMANCIPADOR, com base no empoderamento popular das ARIS – isto perpassa os 11 compromissos da Carta-Compromisso”, afirma.

A professora informa que, ao acessar o formulário online, cada candidato(a) estará assinando a Carta Compromisso automaticamente, um por um, registrando sua opção ao apreciar a escala de seis (6) possibilidades, a saber:

🔘Concordo 100%

🔘 Concordo parcialmente

🔘Não sei/nem concordo nem discordo

🔘Discordo parcialmente

🔘Discordo integralmente

🔘NÃO SE APLICA

 

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Ela afirma que “desde 2020, estamos instalando, progressivamente, a CASA VIDA&ÁGUA nas unidades escolares emancipadoras das 54 ARIS com fundamental apoio do SINPRO/DF e,  nestas,  certamente, os/as candidatos/as têm conhecimento e realizarão sua adesão. Somente com  ampla divulgacão da Carta-compromisso com o convite para assinatura via formulário online, saberemos o quantitativo de adesão”.

Direito humano e vital à água

O acesso à água potável é um direito fundamental a todo(a) cidadão(ã) do planeta, no entanto, é negado a milhões de pessoas no mundo. Esse recurso também é negado a milhões de pessoas no Brasil, país que detém 12% das reservas de água doce do planeta, constituindo 53% dos recursos hídricos da América do Sul. O problema se repete na capital do País. No Distrito Federal, segundo dados de 2020 da Caesb, pelo menos duzentas mil pessoas, residentes, à época, em 39 Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS), não tinham acesso à água.

Atualmente, o DF registra a existência de 54 ARIS cujos residentes não têm acesso a esse direito humano. A situação dessas pessoas piorou na fase crítica da pandemia da covid-19 e foi amenizada quando o Projeto Vida&Água para as ARIS, da Universidade de Brasília (UnB) com a colaboração do Sinpro-DF e das escolas da rede pública de ensino, entrou em cena.

Hoje, para manter e ampliar o acesso à água potável tratada pela Caesb às famílias dessas regiões, o projeto continua e fortalece sua conexão com as escolas da rede pública de ensino por vários motivos, dentre eles, pelo fato de em muitos ARIS o único órgão público existente ser uma escola pública. A água potável tratada pela Caesb é o direito à água com quaĺidade para consumo humano porque, é claro que as pessoas se viram com “gatos”, com poços artesianos com água poluída ou compram água vendida por donos de poços maiores, igualmente, sem laudos de qualidade da água, que provocam doenças, sobretudo, em crianças, como diarréias”, observa a professora Maria Luiza.

Ela conta que, “desde 2020, em plena sindemia, para além de pandemia, desenvolvemos pela UnB com a metodologia da pesquisa-acão o Projeto VIDA&ÁGUA para as ARIS, construindo uma rede de redes, incluindo o Sinpro-DF, com o objetivo de empoderamento popular por direitos à vida digna, começando por direito à ÁGUA, visto que a própria CAESB registrou 200 mil pessoas sem água potável tratada nas 39 ARIS do DF”, conta Maria Luiza.

A professora também explica que as ARIS, conforme art. 126 da Lei Complementar nº 803, de 25/04/2009-PDOT, a qual foi alterada pela Lei Complementar nº 854, de 2012, são assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda que, em 2021, aumentaram para 47 ARIS e, em 2022, para 54 ARIS.

“Cinquenta e quatro ARIS: este é o real aumento demográfico do DF e se evidencia que o não acesso à água como direito humano vital, soma-se ao não acesso a outros serviços públicos, como saneamento básico, coleta de lixo, energia elétrica, saúde, assistência social, segurança pública e outros, agravando a vulnerabilidade socioambiental, desta população de baixa renda, sem garantia do direito à cidade”, pondera.

Além disso, a professora observa não acesso à água potável tratada pela CAESB Isto porque fazem 3 anos que a CAESB mesmo sob pressão contínua, inclusive, de deputados distritais da Frente parlamentar Ambiental do DF coordenada por Leandro Grass com PT, PSOL, REDE , PV e PDT (minoria), houve audiência pública, simplesmente, não cumpriu o compromisso declarado publicamente! O GDF atual tem objetivo de privatização da CAESB, semelhante ao governo de São Paulo com a SABESP – daí a importância de registrar a CAESB no texto.

Entretanto, no entendimento da professora, ainda que não atendendo à grande demanda educacional, constatou-se a presença da escola pública como único serviço público nas ARIS, “motivando, em acordo com os gestores escolares e representantes da rede de redes,  a instalação de um Comitê Gestor denominado CASA VIDA&ÁGUA em cada unidade escolar das ARIS para busca coletiva emancipadora por direitos, iniciando pelo acesso à água como emergência sanitária”.

Escolas Emancipadoras

Escolas emancipadoras nas ARIS são unidades escolares que assumem o exercício da gestão democrática pelo Conselho Escolar, abrangendo a realidade da comunidade escolar e comunidade local das respectivas ARIS, conforme a recente Lei Federal nº 14.644, de 02/08/2023, com objetivo EMANCIPADOR.

 

 

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