Carreira Magistério congelada

O(a) servidor(a) público sofreu mais um duro golpe. Após sanção da Lei nº 173/2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, que congela as carreiras do serviço público, o governador Ibaneis Rocha seguiu o mesmo rito aplicado pelo Governo Federal e congelou as carreiras dos(as) servidores(as) da capital federal.  

A carreira magistério, para os cargos de orientador(a) e professor(a) da Educação Básica, não deveria ter sido congelada se Bolsonaro não tivesse vetado a excepcionalidade que o Congresso Nacional havia fixado no dia da votação da lei. No entanto, no dia em que a lei foi sancionada, dia 28 de maio, Bolsonaro vetou a excepcionalidade, causando, para o magistério, prejuízos relacionados não apenas de congelamento salarial, mas também de um congelamento da própria estrutura da carreira, com um dano significativo em várias situações.

O GDF, especificamente as secretarias de Educação e de Economia, fez a interpretação da nova lei e mesmo antes do Congresso votar se derrubará ou não o veto feito pelo presidente, decidiu implementar na rede pública de ensino os efeitos desta nova lei, das quais vamos destacar como as duas secretarias interpretaram a aplicação na estrutura de carreira dos(as) professores(as) e orientadores(as).

 

Congelamento salarial

A partir do sansão da Lei nº 173/2020, ficam congeladas as carreiras e proibidas a concessão de novos reajustes salariais até 31 de dezembro de 2021.

 

Adicional de tempo de serviço (Anuênio)

Ficam congelados os dias que são contabilizados para a concessão do benefício de anuênios. Portanto, quem completou mais um ano de serviço público até o dia 27 de maio terá concedido o seu adicional de tempo de serviço. Porém, os que iriam completar a partir do dia 28 de maio, esta concessão está suspensa e só será retomada a contagem dos dias para se concluir o ciclo de um ano de trabalho, que gera mais 1% no seu anuênio, a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

O Sinpro ainda ressalta que o efeito catastrófico desta legislação é de que este período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 não será restituído para efeitos financeiros no futuro. Trata-se, portanto, de um prejuízo permanente que está sendo imposto pelo governo Bolsonaro aos(às) servidores(as) públicos(as) estaduais, municipais e do Distrito Federal.

 

Progressão vertical por tempo de serviço

Ficam proibidas as progressões relacionadas à contagem de tempo de serviço. Na estrutura da Carreira Magistério, ao completar mais um ano de serviço, os(as) professores(as) progridem um padrão na sua estrutura da carreira até alcançar o Padrão 25. Esta progressão está congelada desde 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

Os dias que faltavam para serem completados e para que o avanço deste padrão fosse concedido serão reiniciados a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Progressão vertical por mérito

Na Carreira Magistério, esta progressão é mais conhecida como aquela realizada a cada cinco anos de serviço, momento que os(as) professores(as) e orientadores(as) entregam um curso (Somatório/180h) e têm o direito a progredir mais um padrão, além da progressão pelo tempo de serviço do ano anterior.

Neste caso o Sinpro chama a atenção para a situação que se o(a) professor(a)/orientador(a) até o dia 27 de maio tiver completado o ciclo de cinco anos e está devendo apenas a apresentação do curso, ele(a) poderá apresentar o curso, mesmo neste período de congelamento, e terá a progressão validada. Caso o(a) professor(a) não tenha concluído o ciclo de cinco anos desta progressão até 27 de maio, neste caso ele(a) só poderá contabilizar os dias restantes para a concessão deste benefício de progressão a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Licença-prêmio/licença-servidor

Estes benefícios são concedidos ao(à) servidor(a) quando o(a) mesmo(a) completa o ciclo de cinco anos de efetivo exercício. Com o congelamento, quem completou até 27 de maio o ciclo de cinco anos, terá concedido a sua licença prêmio. Agora, quem completar os cinco anos a partir do dia 28 de maio, não será concedido o benefício. A contagem de dias para a concessão deste benéfico será reiniciado a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Assim como já foi dito anteriormente, o efeito é de que entre 28 de maio a 31 de dezembro de 2021, todos os dias não sejam computados para efeito de concessão de um novo quinquênio. Mesmo depois de 1º de janeiro de 2022 este período de congelamento não será contabilizado para feito da concessão do quinquênio.

 

Ampliação de carga horária

Durante o período de congelamento salarial, será entendido que a ampliação de carga horária se tornou uma despesa que não pode ser mais executada. O efeito é que os atuais professores(as) e orientadores(as) com matrícula de 20h que desejam ampliar a carga-horária não poderão realizar isto até o dia 31 de dezembro de 2021.

Portanto, o Sinpro alerta que aqueles(as) que já solicitaram redução de carga horária reavaliem a solicitação, tendo em vista que a ampliação desta carga horária não será concedida antes de 1º de janeiro de 2022. A mesma recomendação vale para aqueles(as) que estavam pensando em solicitar uma eventual redução de carga horária. A ampliação não ocorrerá antes de 1º de janeiro de 2022.

 

O QUE NÃO ESTÁ CONGELADO

 

Abono de permanência

O abono de permanência, preenchidos todos os requisitos, continuará sendo concedido aos(às) professores(as) e orientadores(as) que fazem jus a ele.

 

Progressão horizontal

Trata-se da progressão relacionada à apresentação de título de pós-graduação na Carreira Magistério público do Distrito Federal. Orientadores(as) e professores(as) devem estar atentos porque este benefício NÃO ESTÁ CONGELADO.

A qualquer tempo que o(a) professor(a) concluir seu curso de pós-graduação, como esta progressão não depende da contagem de tempo de serviço, poderá ser apresentado a qualquer momento que o(a) professor(a) estiver de posse do certificado/diploma.

O Sinpro orienta que os(as) 821 professores(as) que estão em processo de tomar posse façam a entrega do seu curso de pós-graduação a partir do primeiro dia de exercício, tendo em vista que este benefício começa a ser implementado na sua carreira a partir do mês subsequente ao do mês de apresentação da certificação.

 

Derrubada do veto

A diretoria do Sinpro, a CUT e a CNTE estão trabalhando desde o momento que o presidente Bolsonaro vetou a excepcionalidade de alguns trabalhadores em relação ao congelamento salarial e das carreiras proposto pelo governo, para que a Câmara Federal e o Senado apreciem o veto e o derrubem.

O veto de número 17 pode entrar em sessão conjunta do Congresso Nacional a qualquer momento, inclusive já houve momentos em que a sessão foi agendada, mas o Congresso entendeu que outras demandas tinham prioridade e a sessão foi cancelada.

A categoria deve ficar atenta porque a diretoria do Sinpro poderá convocar todos para mobilização digital a fim de pressionar os parlamentares a derrubar este veto. Este veto e vetos de outras leis estão sobrestatando a pauta. Por isto, a qualquer momento deve entrar em pauta para ser analisado pelos parlamentares.

Nossa mobilização digital conseguiu fazer com que tanto a Câmara quanto o Senado criassem a excepcionalidade, que posteriormente foi vetada por Bolsonaro. Vamos cobrar agora a mesma responsabilidade dos parlamentares e o compromisso que fizeram ao fazer em seus discursos em defesa dos trabalhadores da área da Educação.

Exigimos que o veto 17 seja derrubado pelo Congresso Nacional.