Câmara rejeita mudança na regra de financiamento da alimentação nas escolas

A Comissão de Educação rejeitou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei 6089/05, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que inclui a alimentação de alunos em regime de jornada integral entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Como  tramitava em caráter conclusivo nas comissões, o projeto será arquivado caso não haja recurso contrário para votação em Plenário.
O objetivo da proposta era estimular a adoção da jornada integral pelas escolas, ao permitir que recursos destinados especificamente para essa despesa fossem utilizados na aquisição de gêneros alimentícios, preparação e distribuição de alimentação aos alunos em jornada integral.
A Constituição obriga a União a aplicar anualmente pelo menos 18%, e os estados e municípios, 25% da receita de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei 9394/96) diz que os gastos com programas suplementares de alimentação não podem ser considerados na categoria das despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parecer contrário
O relator, deputado Costa Ferreira (PSC-MA), foi contrário ao projeto. “O financiamento da alimentação escolar não deve se inserir nas despesas típicas de manutenção e desenvolvimento do ensino, oriundas de impostos”, disse.
Segundo ele, essas despesas podem, eventualmente, ser financiadas por contribuições sociais, como o salário-educação, conforme já fazem alguns estados e municípios. “A Constituição já prevê o financiamento de programas suplementares de alimentação com recursos provenientes de contribuições sociais”, salientou.
Por essas razões, ele considerou desnecessário o projeto, mesmo não tendo objeção ao mérito.
Com informações da Agência Câmara