Câmara aprova PL que garante escolha do nome de escolas indígenas e quilombolas pela própria comunidade

 

A  Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16, o Projeto de Lei 3148/23, que estabelece os procedimentos para denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo, assegurando a participação das respectivas comunidades na decisão. De autoria da deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG), o projeto segue em tramitação e será avaliado pelo Senado. 

Segundo a relatora, deputada federal Daiana Santos (PCdoB- RS), as comunidades indígenas, quilombolas e do campo deverão encaminhar uma lista para o poder executivo local, com nomes a serem considerados na denominação das instituições públicas de ensino em suas regiões.

As sugestões devem seguir os critérios estabelecidos, honrando as tradições, lideranças, autoridades, figuras históricas entre outros aspectos culturais das comunidades. As definições dos nomes serão estabelecidas em reuniões e assembleias promovidas pelo órgão representativo da comunidade escolar, previamente comunicadas com os moradores das localidades.

Para a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Andrade, o projeto é uma forma de preservar e respeitar a cultura desses povos. “É muito importante que essas pessoas tenham o direito de escolher os nomes das escolas, pois é uma forma de poderem homenagear o seu povo e manter a memória dessas figuras de sua cultura viva entre as pessoas”, afirmou.

Célia Xakriabá conta que o projeto é um ponto de reparação na história, devolvendo a autonomia aos povos das comunidades que povoavam as terras brasileiras antes da colonização.

 

Regras

A escolha dos nomes das escolas deverá ainda obedecer às restrições apresentadas na lei 6.454/77, que veta intitular instituições de ensino com nome de pessoas que estão vivas ou que foram conhecidas por defender a exploração da mão de obra escrava.

Pessoas já falecidas poderão ser homenageadas por sua atuação ou por serviços prestados à coletividade, mas é necessário que não tenham tido participação comprovada em atos de lesa-humanidade, tortura ou atentado aos direitos humanos. Para escolas da comunidade indígena, a denominação deverá estar de acordo com as línguas, modo de vida e tradições.

Para Guelda, a homenagem é  fundamental para o resgate da história, honrando a memória e o feito das figuras envolvidas. Segundo ela, essa também é uma forma de fortalecer na comunidade a identidade e difundir a história desses povos entre os estudantes.

 

Comunidade Escolar

Dados do censo da Educação Básica de 2020, do MEC/Inep, mostram que, no Brasil, existem cerca de 54 mil escolas em zonas rurais, 3.363 escolas em terras indígenas e 2.523 escolas em áreas remanescentes de quilombos.

Além de seguirem a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96 determina que essas escolas possuam um sistema de ensino que atenda às singularidades de cada povo em relação à organização dos conteúdos.

Entre todos os apontamentos, a lei cita a necessidade da utilização das línguas maternas de cada povo e educação intercultural e bilíngue para comunidades indígenas; a valorização étnico racial e de reconhecimento dos processos históricos de luta pela regularização de territórios tradicionais quilombolas; além da adaptação curricular e de metodologias em prol das condições e necessidades da vida rural dos estudantes.

Para a deputada Diana Santos, “a escola é um elemento central da constituição da identidade das comunidades e do sentimento de pertencimento de seus integrantes”, menciona.

No entanto, Guelda afirma que ainda há uma grande luta para garantir que essas necessidades sejam aplicadas na organização curricular. Condições de infraestrutura, como um espaço físico adequado para o recebimento de crianças e jovens, a falta de profissionais que possuam o domínio da cultura e a garantia da qualidade de trabalho e salário desaceleram o processo educacional, aponta o Portal Actionaid.

 

FONTE: CNTE