CALENDÁRIO ESCOLAR PODE SER FLEXIBILIZADO

A Medida Provisória de N°934,  publicada hoje (1°), no Diário Oficial, estabelece a flexibilização do calendário escolar da educação básica e do ensino superior em função da pandemia do Covid-19. 

A mudança se dá por conta das decorrentes medidas para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública enfrentada no país e também no mundo.

Segundo o documento publicado no Diário, verifica-se que:

Art. 1º O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I docapute no § 1odo art. 24 e no inciso II docaputdo art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. Parágrafo único. A dispensa de que trata ocaputse aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.

No entanto, a medida provisória destaca que o comprimento da carga horária anual, deve ser cumprida. A medida provisória, trata da Lei de Diretrizes de Bases, e faz a flexibilização tendo como referência a Lei de Diretrizes e Bases. 

Na LDB, a carga horária anual da educação básica é de 800 horas. No entanto, cabe destacar que no Distrito Federal, os professores(a)  cumprem os 200 (duzentos) dias letivos como em todo país, porém, a carga horária dos estudantes é de 1000 (mil) horas. 

Como a aplicação dessa flexibilização será feita nos estados e no Distrito Federal, cada unidade federativa juntamente com os Conselhos de Educação, estudará sua execução junto da medida. 

Já no DF, essas discussões devem se concretizar após à pandemia do Coronavírus, tendo em vista o período de suspensão das aulas em toda rede de ensino.

 

Aulas suspensas até o dia 31 de maio

Na noite desta quarta-feira (1°), o Governo do Distrito Federal decretou a suspensão  da aulas devido ao período de isolamento do novo Covid-19. 

Segundo o decreto de Nº 40.583, “ Art. 2º Ficam suspensas as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 31 de maio de 2020”. 

Com isso, a suspensão das aulas se estende até o dia 31 de maio, evitando riscos de contaminação em meio à pandemia. 

O Sinpro alerta que segundo o governo local em entrevistas, o prazo de suspensão poderá sofrer alterações conforme avaliação da progressão do novo Coronavírus. 

Confira abaixo o decreto publicado na noite de hoje.

Decreto 40.583 – Final