Sancionada lei que criminaliza e inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa segunda-feira (15), a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O texto também eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes e classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos. Com isso, acusados não podem pagar fiança ou receber liberdade provisória, por exemplo.

As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A lei prevê reclusão de dois a quatro anos, e multa, em caso de cyberbullying. No caso de bullying, é previsto multa. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No texto da lei, bullying é definido como uma intimidação sistemática e o cyberbullying é quando isso acontece de forma virtual. “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, s3xuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz o trecho da lei que define bullying.

O Sinpro entende que essa ação do governo federal é uma forma de estabelecer um ambiente educacional seguro e acolhedor em que a violência seja combatida veementemente. E destaca a importância de capacitar os(as) profissionais da educação para identificar e prevenir situações de violência, ao mesmo tempo em que se busca conscientizar e obter o apoio da comunidade escolar.

“Esta  ação vem num momento oportuno para estabelecer limites  contra as práticas abusivas dentro  e ou fora das escolas motivadas pela ideia propagada nos últimos tempos com  advento  da redes sociais  e também  pelo pseudodiscurso  da  falsa ‘liberdade  de expressão’,  que, na maioria das vezes, desconsidera o ser, a pessoa humana, ferindo os direitos fundamentais  da imagem, da dignidade e do sentimento humano, da democracia  e da Constituição soberana  que rege e regulamenta as relações  na sociedade  brasileira”, afirma Joana Darc Ferreira Soares, diretora Sinpro-DF e da CUT-DF.

Segundo apuração do G1, o texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”. O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação. Confira a seguir mais informações sobre o texto da lei veiculadas pelo G1.

Penas mais rígidas

O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).

No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta. A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas: indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

 

Matéria do Senado Federal explica os alcances da lei. Clique aqui e confira.

 

Com informações do G1.

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