Bolsonaro sanciona lei que flexibiliza ano letivo em 2020, com vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) 934/2020 que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos. A sanção dele ocorre quase 1 mês depois de a MP ter sido aprovada no Senado Federal, no dia 23 de julho, e está publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União (DOU).

A decisão ocorre também apenas 6 meses após o início da pandemia, com o Brasil eleito a segundo lugar no mundo em contaminação e mortes por Covid-19. Nesta quarta-feira (19/8), conta com 110.037 óbitos registrados e 3.413.392 diagnósticos de Covid-19, cujos números são de um consórcio de veículos de comunicação porque o Ministério da Saúde perdeu seu protagonismo neste governo justamente quando o Brasil mais precisa de investimento do dinheiro público em Saúde e em políticas de combate à pandemia.

Além de demorar para sancionar a MP, durante essa procrastinação, Bolsonaro exigiu dos governos estaduais e distrital a volta às aulas nas escolas públicas. Outra observação é que, quando ele resolve sancionar a MP, o faz com vários vetos a dispositivos importantes para a educação pública. Entre os vetos estão o que regulamenta o auxílio técnico e financeiro da União para que estados e municípios implantem as medidas e o que afirma que o governo federal terá de ouvir os sistemas educacionais das unidades da Federação para definir a data do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), principal forma de ingresso em universidades públicas.

Vale lembrar que não foi só Ministério da Saúde que perdeu protagonismo no governo Bolsonaro. O Ministério da Educação (MEC) também. Tanto é que deputados e senadores assumiram a pauta da Educação por conta própria por causa do vácuo deixado pelo MEC neste momento da pandemia do novo coronavírus e passaram decidir pelo MEC desde o início da crise sanitária.

Um exemplo foi a votação do adiamento do Enem 2020. À época, o Senado chegou a aprovar um projeto para adiar a aplicação da prova, com um único voto contrário, do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e orientação favorável da liderança do governo. O mesmo ocorre com a flexibilização do ano letivo de 2020 por causa da pandemia do novo coronavírus.

Confira, a seguir, a matéria do Correio Braziliense sobre a lei que flexibiliza o ano letivo de 2020

Bolsonaro sanciona lei que flexibiliza ano letivo em 2020, com vetos

A norma dispensa escolas e universidades do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais por causa da pandemia do novo coronavírus

AE
Agência Estado
postado em 19/08/2020 09:43 / atualizado em 19/08/2020 09:43
  •  (foto: Isac Nobrega)
(foto: Isac Nobrega)
 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas em 2020. A norma dispensa escolas e universidades do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil neste ano por causa da pandemia do novo coronavírus. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 19.
 
Ao todo, seis dispositivos foram vetados. Dentre eles, os trechos que obrigavam a União a dar assistência técnica e financeira aos Estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais e o retorno às atividades escolares regulares, utilizando recursos previstos na Emenda Constitucional 106/2020, que criou o chamado “Orçamento de Guerra”.
 
Bolsonaro também barrou a determinação imposta ao Ministério da Educação sobre as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O dispositivo vetado estabelece que o MEC ouvirá os sistemas estaduais de ensino para definir o calendário da prova, e que as seleções para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) sejam compatibilizadas com a nova data do exame. “A propositura viola o pacto federativo, uma vez que é prerrogativa do governo federal tal definição, no entanto, essa prerrogativa não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados”, disse o governo na justificativa do veto, acrescentando que atrelar o Sisu ao Enem “poderá prejudicar os alunos que não o fizeram e muitos que não o farão em função da pandemia, bem como poderá inviabilizar que outros tantos alunos de baixa renda possam ingressar no Prouni”.
 
Também não entraram na lei os trechos que tratam da distribuição imediata de alimentos aos pais ou responsáveis dos estudantes de escolas públicas por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia. Pelo artigo, os recursos para a compra dos alimentos devem ser repassados pela União aos Estados e municípios para esta finalidade. O governo alegou que o assunto já é regulamentado por outra lei. Além disso, completou, a operacionalização dos recursos repassados é complexa, “não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes, o que não favorece, ainda, a aquisição de gêneros da agricultura familiar”.
 
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência destacou que vetos presidenciais não representam ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. “Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade”, afirmou. “Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”.
 
Dias letivos
De acordo com a lei sancionada, as escolas de ensino fundamental e médio podem descumprir os 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.
 
No caso das universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
 
Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a lei permite que a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020 seja feita no ano subsequente, inclusive por meio da junção de duas séries ou anos escolares.
 
O texto também libera os sistemas de ensino a antecipar, em caráter excepcional, a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, “desde que diretamente relacionados ao combate à pandemia da covid-19, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, caso o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios”.
 

A lei ainda estabelece que “o retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino”.

Fonte: Correio Braziliense