Bandeira histórica do governo Lula e dos trabalhadores, fim da escala 6X1 é aprovado no Senado

Em votação histórica na noite desta quarta-feira (14), o Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1, o fim da escala de trabalho 6X1, uma bandeira importante da classe trabalhadora e do governo Lula. Eram necessários 49 votos para a PEC ser aprovada. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra a proposta.

Para ser aprovada, uma Proposta de Emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno. Todas as sessões e votações ocorrem no plenário do Senado.

A senadora e orientadora educacional Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo no Senado, apresentou um requerimento para votação dos dois turnos na própria noite de quarta-feira. Esse tipo de pedido precisa do apoio de 54 senadores, e ela reuniu assinaturas de bancadas que somam 56 parlamentares.

“Foi uma vitória muito importante, uma vitória histórica que, como todas as vitórias da classe trabalhadora, foi conseguida após muita luta, muita mobilização, muito embate. E essa vitória já nasce sob ameaça se Flávio Bolsonaro for eleito, pois ele promete trazer para este país tempos sombrios e obscuros, repletos de retrocessos. É preciso manter a mobilização para garantir ao trabalhador e à trabalhadora o direito ao descanso, e às famílias o direito de convívio entre seus entes queridos”, aponta a diretora do Sinpro Márcia Gilda.

 

A proposta do fim da escala 6X1 prevê:

  • dois dias de descanso na semana, sem redução salarial
  • redução da jornada máxima de 44 horas semanais para 40 horas.
  • 60 dias após a promulgação: empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais.
  • 12 meses: a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
  •  jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja mantida a escala 5×2. Duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado.
  • preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e categorias submetidas a regimes diferenciados.

(Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado)