Contrato Temporário: saiba como se dará sua avaliação de desempenho

A avaliação de desempenho dos professores e professoras em contrato temporário acontece ao final de cada semestre letivo e ao final de qualquer carência que o(a) profissional ocupar. Ela é muito importante porque, sendo reprovado ou reprovada na avaliação, o(a) professor(a) tem seu contrato rescindido.

Quem realiza a avaliação de desempenho (ou seja, o avaliador ou avaliadora) é a chefia imediata da escola em que o(a) profissional está atuando. Os critérios a serem considerados são: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, conhecimento profissional, produtividade, cumprimento de prazos, responsabilidade, ética e relacionamento interpessoal. Estará aprovado aquele e aquela que somarem nota igual ou superior a 26 pontos. Recebendo 25 pontos ou menos, o(a) profissional é considerado(a) reprovado(a).

Em caso de avaliação negativa, o professor ou professora pode solicitar a revisão da sua nota. Os pedidos devem ser formulados por escrito, contendo sua identificação, a exposição dos fatos e de seus fundamentos, a data e a assinatura. O prazo para apresentação desse pedido é de até 3 dias da ciência do resultado da avaliação pelo(a) professor(a) substituto(a), e ele deve ser dirigido à autoridade administrativa que proferiu a decisão na escola.

Ao pedido de revisão indeferido também cabe recurso. O professor ou professora terá até 5 dias úteis, contados do conhecimento do indeferimento do pedido de revisão, para endereçar sua solicitação à coordenação da regional. No caso de novo indeferimento, existe a possibilidade de recurso em caráter excepcional à SUGEP (Subsecretaria de Gestão de Pessoas), a ser apresentado no prazo de 7 dias.

A diretoria do Sinpro estará à disposição para sanar dúvidas e contribuir para orientar professores e professoras que eventualmente venham a se sentir injustiçados(as) nas suas avaliações. Nesse caso, procure o diretor ou diretora responsável por sua escola.

Referência: portarias 341 (de 14/07/2021) e 72 (de 18/02/2021). Leia a íntegra AQUI