Auxílio-saúde das professoras grávidas do contrato temporário

As professoras de contrato temporário que estavam grávidas no ano de 2014 conquistaram, no final do ano, o direito à estabilidade provisória durante o período de gestação e de licença maternidade. A partir da estabilidade a remuneração destas professoras permanecerá neste período de recesso e férias coletivas da categoria. No entanto, no próximo salário que será depositado nesta sexta-feira (06) a Secretaria de Educação não pagará o auxílio-saúde.

Após ser informada do caso por este grupo de professoras, a direção do Sinpro entrou em contato com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugepe) na tarde desta quinta-feira (05) para tratar do assunto. O gabinete da Sugepe informou que houve um erro no sistema devido à nova situação de estabilidade provisória gerada pelas professoras grávidas em regime de contrato temporário. A Subsecretaria ainda informou que as regionais de ensino ficarão responsáveis pela correção do lançamento do benefício, mas que em função da folha de pagamento já estar fechada, esta inclusão só será feita no próximo pagamento, em março. As próprias CRE’s serão orientadas pela Sugepe a fazer a correção de forma que a professora não necessite fazer o procedimento de REPAG.