Em audiência pública, CNTE reafirma legalidade da lei do Piso Nacional do Magistério

Em audiência pública proposta pela deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), a CNTE reafirmou a legalidade da Lei do Piso, e apontou que ilegais são as ações para fraudar o pagamento dos profissionais do magistério. A deputada Luciene disse ter apresentado um projeto de lei para tornar crime de improbidade o não cumprimento do piso do magistério, com mecanismos de punição. Leia abaixo matéria da CNTE sobre a audiência.

 

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Em audiência pública, CNTE reafirma legalidade da lei do Piso Nacional do Magistério

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) participou nesta segunda-feira (17) de uma audiência pública proposta pela deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) na Comissão de Educação para discutir o pagamento do Piso Nacional do Magistério na educação básica. Apesar de garantido por meio da lei n° 11.738 desde julho de 2008, o piso não é cumprido por muitos estados e municípios, que buscam mecanismos para burlar o compromisso.

Durante o encontro, o coordenador da Comissão Permanente de Educação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Lucas Sachsida Carneiro, apontou que a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) conta com um parecer jurídico que tenta impedir a aplicação da lei.

A vice-presidente da CNTE, Marlei de Carvalho, rebateu a afirmação e apontou que a medida já foi referendada inclusive pela maior instância do país, o Supremo Tribunal Federal (STF).

“A lei do piso está em vigência e precisa ser aplicada nos estados e municípios a partir da integralidade do que diz. Já tivemos duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), 4.167 e 4.848, e ambas reiteraram a constitucionalidade do piso. A primeira, inclusive, dizendo que deveria ser aplicado no nível do magistério respeitadas as carreiras dos profissionais da educação do país. Essa história do parecer fake da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) é porque perderam na lei, nas duas ações diretas e neste Parlamento, quando não deixamos que fosse aprovado o recurso especial 108 que definiria o aumento apenas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)”, apontou.

A dirigente alertou ainda, que todas as ações dos governadores e prefeitos para fraudar o pagamento são ilegais, inclusive, o achatamento da tabela e a oferta de abono em vez de aumento, que têm sido utilizados para não elevar os salários com base na lei.

Para Marlei, ajustes são necessários, mas devem tratar apenas da inclusão e não da retirada de direitos. “Precisamos avançar e para isso a lei do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) traz a atualização para que possamos, de fato, colocar na Lei do Magistério os demais profissionais da educação que estão no artigo 61 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)”, pontuou.

Ainda precisa melhorar

De acordo com o coordenador-geral de Planos Decenais de Educação da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino e representante do Ministério da Educação (MEC) no debate, Maurício Prado, a lei do piso tem garantido aumento real para os profissionais do magistério, quase sempre acima da inflação. De 2012 a 2023, o piso aumentou mais de 300%, segundo Prado, enquanto o índice nacional de preços ao consumidor ficou pouco acima de 81% no mesmo intervalo.

Ainda assim, Prado ressaltou que o valor permanece abaixo da meta prevista no Plano Nacional de Educação de igualar os salários dos professores da educação básica à média recebida por demais profissionais de mesmo nível de escolaridade.

Em 2020, os professores do ensino médio recebiam, em média, R$ 5,4 mil por mês, o que representa 82% da renda média das pessoas empregadas com ensino superior (R$ 6,5 mil), um dos fatores que preocupa o país e pode provocar a carência de profissionais na área (https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2022-09/em-2040-brasil-podera-ter-carencia-de-235-mil-professores-diz-estudo).

Em janeiro deste ano, o MEC anunciou o reajuste do piso salarial dos professores e professoras em 14,95%, medida que elevou o pagamento de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 aos profissionais da rede pública que mantém jornada máxima de 40 horas semanais.

O cálculo sobre o valor a ser aplicado é realizado pelo governo federal e pago pelos governos estaduais e prefeituras com recursos do Fundeb. O índice leva em conta a variação dos dois anos anteriores à data da atualização.

Punição a quem ataca a educação

O coordenador da Comissão Permanente de Educação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Lucas Sachsida Carneiro, apontou que as alegações de prefeitos e governadores descomprometidos com a educação não têm fundamento jurídico, mas defende que a questão poderia ser resolvida por meio da alteração da nova lei do Fundeb com critérios claros de correção.

“É algo muito simples, porque não é possível se interpretar que a Lei do Piso deixou de existir, como querem muitos. Vivemos sob a vigência do princípio da continuidade das leis: uma lei só é revogada quanto outra a revoga expressamente, e a lei nova do Fundeb revogou a lei antiga, não a lei do piso”, disse.

A partir do documento apresentado pela CNM, o deputado estadual por São Paulo, Carlos Giannazi (PSOL), alertou que a confederação estaria instruindo os prefeitos a não pagarem o piso corretamente e, portanto, a orientação seria burlar a lei. Já a professora Luciene Cavalcante disse ter apresentado um projeto de lei para tornar crime de improbidade o não cumprimento do piso do magistério com mecanismos de punição.

 

Assista abaixo a audiência completa:

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