Atenção professores(as) de contratação temporária: orientações importantes para o início do ano letivo

Professores(as) temporários(as) devem ficar atentos neste início de ano para não terem problemas em relação à carência, auxílio alimentação, pagamento e das respectivas cargas horárias. O Sinpro apresenta os principais problemas que costumam acontecer nesta época e o que os(as) professores(as) devem fazer para evitá-los.

Carência

  • Assim que o(a) professor escolher e assinar a carência na Regional de Ensino, ele(a) deve comparecer na escola e verificar se de fato a carência que ele bloqueou, existe.
  • Deixar os dados e contatos (telefone, whatsapp) na escola. Se alguma coisa mudar na modulação da escola, que ela possa assim avisá-lo(a), pois às vezes a carência deixa de existir com a alteração na modulação. Portanto o(a) professor(a) precisa ser imediatamente avisado(a), para ir o quanto antes na Regional de Ensino e tentar outra carência.

 

Vale-alimentação

  • É fundamental que o(a) professor(a) assine o documento do vale-alimentação, para a garantia de recebimento do mesmo.

 

Exercício para professores

  • A escola precisa dar exercício para os(as) professores(as). Tendo em vista que o professor vai começar a lecionar no dia 19/02, até esta data a escola precisa entrar no sistema que gerencia a contratação temporária e fazer o procedimento de dar o exercício para os(as) professores(as) na escola.
    Caso a escola entre no sistema e não faça a solicitação, o(a) professor(a) não estará incluído e não receberá o pagamento. Portanto, no primeiro dia letivo, o(a) professor(a) deve perguntar e confirmar com a escola se ela entrou no sistema e fez a solicitação. É um dos principais motivos que levam o(a) professor(a) temporário(a) a não receber o pagamento.

 

Carga/grade horária

  • No dia 19/02, o(a) professor(a) deve olhar no Khronos qual é a carga/grade horária em que ele(a) está lançado(a). Por exemplo, se tem uma carga horária (na área específica) de 26 aulas, lá tem que ter exatamente, bem desenhadas, as 26 aulas na grade. Se não estiver lançado de forma adequada, o pagamento virá errado.
  • Se o(a) professor(a) tiver alguma alteração a qualquer momento do ano (por exemplo, aumentou de 26 para 30 aulas), se não colocar no Khronos as 30 aulas, ele(a) não recebe pelas 30 aulas.

 

Primeiro dia de trabalho

  • O(a) professor(a) precisa se apresentar e entrar em exercício no primeiro dia letivo, 19/02. Caso isso não ocorra, ele vai pro final da fila. E o(a) professor(a) também não pode apresentar atestado médico neste primeiro dia, senão ele(a) também perde a carência.

Lembrando que o Sinpro já disponibilizou a planilha que calcula a remuneração de contrato temporário de 2024 com as atualizações para a nova tabela salarial (que entrou em vigor em janeiro de 2024). Na mesma planilha, ela também vai calcular o salário a partir de julho, com as alterações que ocorrerão na folha).

Confira aqui a planilha do cálculo

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