Atenção professores, fiquem atentos à prescrição judicial

O Departamento jurídico do Sinpro solicita especial atenção dos professores e professoras para a observação da prescrição judicial, que pode extinguir direitos certos dos educadores. Por isso, elaboramos o roteiro abaixo, para que os professores conheçam as matérias que estão em vias de prescrição e, se estiverem nessa situação procurem o quanto antes o Sindicato para garantir seus direitos.

• EXERCÍCIO FINDO

Professores que tenham dividas reconhecidas pela SEE-DF do ano de 2006 e que não foram pagas (exercício findo), devem comparecer nos horários de plantão dos advogados trabalhistas do Sinpro, para que seja feita ação de cobrança. Para saber se há alguma pendência financeira, procurar a sede da Secretaria de Educação, na 607 norte.

• 13º SALÁRIO

Professores que fazem aniversário até agosto de 2005, e não solicitaram a diferença de 13º salário referente ao Plano de Carreira, entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sinpro para que seja ajuizada ação, pois no final de outubro de 2010 acontecera a prescrição processual.
Confira a relação de documentos:

REFERENTE ÀS DIFERENÇAS DO 13º SALÁRIO

PROCURAÇÃO

DECLARAÇÃO

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CÓPIA DO CONTRACHEQUE DO MÊS DO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO
– MÊS DO ANIVERSÁRIO/2005

CÓPIA DO CONTRACHEQUE DE DEZEMBRO/2005

CÓPIA DOS CONTRACHEQUES OU FICHA FINANCEIRA DE JANEIRO DE 2006 ATÉ A PRESENTE DATA

CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

• PROCESSO GAEE (ANTIGA GATE)

Professores que trabalharam com turma inclusiva nos últimos 5 anos e que não solicitaram o pagamento, entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sinpro para que seja ajuizada ação, pois no final de outubro de 2010 acontecerá a prescrição processual.

Confira a relação de documentos:

TODOS OS PROFESSORES QUE ATENDEM OU JÁ ATENDERAM ALUNOS ESPECIAIS TÊM DIREITO A RECEBER A GRATIFICAÇÃO

– Procuração, declaração e contrato (fornecidos pelo SINPRO-DF);
– Cópia do CPF e RG (uma para cada ano);
– Cópia de 03 contracheques por amostragem (por ano);
– Comprovante de residência;
– Cópia dos 03 últimos contracheques;
– Declarações fornecidas pela escola onde o professor lecionou nos últimos cinco anos atendendo a turmas de inclusão. Essas declarações deverão ser de cada ano e constar o nome do aluno (ou seja, uma declaração para cada ano trabalhado) – este documento é fundamental:
– Se o professor possuir comprovantes (certificados) de cursos destinados a atuarem com alunos especiais trazer a cópia dos certificados;

Obs importante: deve se trazer a documentação de cada ano trabalhado com aluno especial