Argumento do GDF para o não pagamento começa a ser desqualificado pelo TJDFT

A exemplo do Sinpro, que ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) requerendo providências em relação ao pagamento da pecúnia de licença-prêmio dos(as) professores(as) recém-aposentados(as) e em processo de aposentadoria, o Sindicato dos Servidores Públicos do DF (Sindireta) obteve resposta favorável do TJDFT. Em liminar proferida pelo órgão na tarde desta quarta-feira (05), fica determinado o pagamento imediato da licença-prêmio dos servidores do GDF.

A decisão do Tribunal de Justiça desqualifica o Ofício nº 1.321/2015 proposto pelo governador Rodrigo Rollemberg, que descumpre a Lei Complementar nº 840/2011 e instituiu o calote da licença-prêmio.

Em sua página oficial (Agência Brasília) o governo do DF divulgou que no primeiro semestre de 2015 efetuou o pagamento de mais de R$ 100 milhões de pecúnia de licença-prêmio. Porém, o Sindicato dos Professores identificou no Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2015, publicado no Diário Oficial do DF do dia 29 de maio (página 8), que a despesa liquidada com o benefício em debate foi de R$ 115,8 milhões. É importante salientar que este valor refere-se a abril de 2015 e aos onze meses anteriores, ou seja, os 392 professores(as) que se aposentaram do dia 05 de abril até hoje não foram pagos nem com o recurso publicado no Diário Oficial nem com o recurso que o governo alega ter gastado em seu site.

Dados incorretos e até mesmo falsos, publicados pelo GDF, têm sido sistematicamente desmentidos pelo próprio Diário Oficial do Distrito Federal.

O Sinpro aguarda a decisão do TJDFT em relação à ação impetrada e enquanto isto o Departamento Jurídico do Sindicato analisa se a decisão relacionada à ação do Sindireta tem efeito imediato na vida dos(as) professores(as) e orientadores(as).