Aposentadorias e pensões passam a ser geridas pelo Iprev; categoria não terá perdas

O Sinpro ressalta que não haverá nenhum impacto financeiro para a categoria. / Foto: Reprodução.

 

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ( Iprev-DF) passou a ser responsável pela centralização das atividades de concessão, manutenção, revisão e cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos efetivos do DF e seus dependentes. A mudança teve início no início deste mês.

A alteração ocorre em conformidade com a Portaria nº 56, de 27 de dezembro de 2024. Cabe registrar que a solicitação para a aposentadoria permanece sendo feita pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com isso, o processo tramita pela Secretaria de Estado de Educação. 

No entanto, assuntos relacionados a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais e financeiros dos(as) aposentados(as), bem como solicitações de auxílios, agora devem ser feitas diretamente pelo Iprev-DF

De acordo com informações do Instituto, todos os processos de aposentadoria e pensão por morte serão publicados pelo Iprev-DF no Diário Oficial do DF, sempre no primeiro dia útil de cada mês. 

Apesar da transferência de responsabilidade, o acesso ao contracheque, ficha financeira e declaração de rendimentos, por exemplo, continua sendo realizado normalmente pelo Portal do Servidor, sem qualquer alteração na senha ou no procedimento já utilizado pelos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais.

A diretora do Sinpro, Elineide Rodrigues, reforça que a mudança de gestão não altera as regras da aposentadoria da categoria. “Estamos atentos e em constante contato com o IPREV e a Secretaria de Educação, tanto para buscar mais informações quanto para levar as demandas da categoria à gestão do Instituto”, afirma.

O Sinpro ressalta que não haverá nenhum impacto financeiro para a categoria, garantindo que os direitos e benefícios dos(as) aposentados(as) e pensionistas seguem assegurados. Mais informações diretamente com o Iprev-DF ou com o próprio Sindicato.

 

Entenda 

Em 2008, o Governo do Distrito Federal publicou a Lei Complementar nº 769, que estabelece a reorganização e unificação do Regime Próprio de Previdência Social do DF. A legislação também criou o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) como gestor único do regime previdenciário no Distrito Federal.

Mais recentemente, a Portaria Nº 56 de dezembro de 2024, definiu que, a partir da competência 02/2025, a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais e financeiros dos aposentados e pensionistas vinculados à Secretaria de Educação serão de responsabilidade exclusiva do Iprev-DF.

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