Aposentadoria e abono de permanência: novo fluxo descomplica os pedidos

O fluxo dos processos de requisição de abono de permanência e de aposentadoria voluntária foi modificado para simplificar os pedidos. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou, no dia 31 de julho, o Memorando Circular nº 33/2025 (MC33/25), que orienta os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais efetivos(as) como proceder, de agora em diante, para realizar a solicitação.

A SEEDF explica que as mudanças visam a atender à Portaria nº 56, de dezembro de 2024. De acordo com o documento, as orientações buscam a adequar a instrução dos processos ao Manual de Procedimentos para Instrução de Processos de Aposentadoria.

“Um dos principais objetivos dessas alterações é tornar os trâmites mais automáticos, organizados, padronizados e eficientes, além de evitar retrabalho e atrasos”, afirma a SEEDF. A alteração mais significativa é a iniciativa da administração de abrir, automaticamente, os processos de abono e a instituição de um fluxo detalhado e rigoroso para aposentadoria.

A SEEDF informa que, no caso de professores(as) e orientadores(as) educacionais que atuam na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) ou em situação de insalubridade/periculosidade, os novos procedimentos visam a assegurar que, nessas condições especiais, esses(as) profissionais tenham o tempo de serviço reconhecido corretamente e possam se aposentar com os benefícios previstos para as suas condições de trabalho.

Confira o resumo dos principais pontos das mudanças. Para acessar as orientações detalhadas, confira no Memorando Circular 33/2025:

 

MUDANÇAS NO PROCESSO DE ANONO DE PERMANÊNCIA

O Abono de permanência é um benefício concedido a servidor(a) efetivo(a) que completou todos os requisitos (idade e tempo de serviço) para requisitar a aposentadoria, mas optou por continuar trabalhando. O processo começa na Gerência de Tempo de Serviço (GTES) e tem um procedimento específico. Confira, a seguir:


Início do Processo
:

> A GTES inicia o processo com antecedência de até 90 dias da data em que o(a) servidor(a) tenha direito ao benefício.

> A GTES encaminha o processo para ciência do(a) servidor(a) e dos setores pertinentes.

 

Exceções:

> Os(as) próprios(as) servidores(as) que atendem aos requisitos para aposentadoria especial (Pessoa com Deficiência – PcD, Insalubridade ou Periculosidade) devem iniciar o seu processo de aposentadoria. Confira os procedimentos no item 11, no final desta matéria.

 

Documentação:
Ao receber o processo, o(a) servidor(a) interessado(a) deverá anexar os seguintes documentos ao processo:

> Identidade (cópia legível).

> CPF (cópia legível).

> Comprovante de estado civil (cópia legível, com averbações, se houver).

> Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e no do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

> Comprovante de residência atualizado.

> Declarações de atuação em magistério (caso seja aposentadoria especial de magistério).

 

Importante:

> Caso as declarações de atuação em magistério não sejam incluídas, o processo será encaminhado para todas as instituições em que o(a) servidor(a) tenha trabalhado, o que pode atrasar a instrução do benefício.

 

Encaminhamento e análise:

> Após a conferência e a inclusão de todos os documentos, o processo será encaminhado à Gerência de Cadastro Funcional (Gecaf).

 

Análise da GTES:

> A GTES analisa todos os documentos e emite o Demonstrativo de Tempo para fins de Abono de Permanência, que será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

 

Publicação:

Após a publicação, o processo será remetido à Gerência de Consignação e Benefícios (Gconb) para lançamento da rubrica na folha de pagamento do servidor.

 

Clique na imagem do quadro para ver o novo fluxo do abono permanência:

 

MUDANÇAS NO PROCESSO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 

A Aposentadoria voluntária pode ser solicitada por servidores(as) que atendem aos requisitos estabelecidos por lei (confira aqui). A seguir, confira os novos procedimentos para solicitação e análise do pedido de aposentadoria.

 

Documentação a ser anexada:
O(a) servidor(a) deve providenciar e anexar os seguintes documentos:

> Requerimento de Aposentadoria Voluntária (preenchido corretamente).

> Identidade (RG) (cópia legível).

> CPF (cópia legível).

> Comprovante de estado civil (cópia legível, com as averbações, se houver).

> Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TRE-DF  e do TSE.

> Comprovante de residência atualizado.

> Último contracheque.

> Ficha financeira dos últimos 3 anos (disponível no Portal do Servidor).

> Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e/ou Declaração de Tempo de Serviço (DTS) de todos os períodos averbados.

Observação: Todos os documentos devem ser autenticados eletronicamente por servidor(a) distinto(a) do(a) interessado(a), usando a ferramenta disponível no SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

 

Clique na imagem do quadro para ver o novo fluxo da aposentadoria voluntária:

 

MUDANÇAS NO PROCESSO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Aposentadoria especial para PcD e servidores(as) em situação de insalubridade/periculosidade

Para servidores e servidoras públicas nas condições de Pessoas com Deficiência (PcD) ou em situações de insalubridade/periculosidade, o passo a passo para requerer aposentadoria especial é o seguinte:

 

Início do processo:

Servidores(as) nessas condições devem iniciar o próprio processo de aposentadoria especial.

 

Documentação necessária:

> Para servidores(as) PcD: Deve ser incluído o Laudo Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado à Aposentadoria (IFBrA).

> Para servidores(as) em condições de insalubridade/periculosidade: Deve ser incluída a Declaração de Tempo Especial, que comprova o tempo de serviço em atividades insalubres ou perigosas.

 

Procedimento:

> O(a) servidor(a) deve anexar o laudo ou declaração no processo de aposentadoria, conforme a situação (PcD ou insalubridade/periculosidade).

> A Unidade Regional de Gestão de Pessoas (Unigep) será responsável por conferir a documentação e encaminhar o processo para a Gerência de Cadastro Funcional (Gecaf).

 

Análise da documentação:

> A documentação será analisada pela Gerência de Tempo de Serviço (GTES), que vai verificar a conformidade do tempo de serviço especial.

> Após a análise, o processo será encaminhado para a Gerência de Consignação e Benefícios (Gconb) para inclusão do benefício na folha de pagamento, após publicação no Diário Oficial.

 

OUTRAS ORIENTAÇÕES

 

Verificação e encaminhamentos

Verificação de dados e documentos: As Unidades Regionais de Gestão de Pessoas (Unigeps) devem verificar e atualizar os dados cadastrais do(a) servidor(a).

Averbações e certidões: Se o(a) servidor(a) tem períodos averbados, ele(a) deve incluir a CTC ou DTS nos documentos, conforme determina a Resolução nº 299/2016 do Tribunal de Contas do DF.

Averbação de tempo público: Para períodos de tempo público, o(a) servidor(a) deverá incluir a declaração emitida pelo órgão em que o tempo foi trabalhado.

Aposentadoria especial de magistério: Se for o caso de aposentadoria especial de magistério, deve-se anexar declarações de atuação em magistério de todas as instituições educacionais em que o(a) servidor(a) exerceu regência de classe. Caso contrário, o processo será enviado para as instituições em que o(a) servidor(a) trabalhou, o que poderá atrasar a tramitação.

 

Tramitação do processo

Processamento do pedido – o processo de aposentadoria passará pelas seguintes etapas:

Unidade Regional de Gestão de Pessoas (Unigep): Verificação de documentos e atualização de cadastro.

Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (Cpac): Se for o caso, verificar a licitude da acumulação de cargos.

Gerência de Cadastro Funcional (Gecaf): Inclusão da classificação funcional do(a) servidor(a).

Gerência de Pagamento (Gpag): Inclusão da Ficha Financeira e conferência no Sigrh.

Posto avançado na SUBSAÚDE: Conferência de licenças médicas no Sigrh.

Diretoria de Qualidade de Vida no Trabalho (DQVT): Verificação de processo de readaptação, quando for o caso.

Gerência de Seleção e Provimento (Gselp): Informação sobre o ingresso do(a) servidor(a) na SEEDF.

Gerência de Lotação e Movimentação (GLM): Inclusão da Declaração de Lotação do servidor.

Grupo de Trabalho de Monitoramento das Declarações (GTMDAP): Análise das declarações de atuação em Magistério.

Gerência de Tempo de Serviço (Gtes): Análise detalhada da documentação, incluindo cálculo de tempo de serviço.

Gerência de Evolução Funcional (Gevof): Levantamento da Licença-Prêmio por Assiduidade.

Corregedoria: Verificação de eventuais processos disciplinares.

Gerência de Concessão de Aposentadorias e Pensões (Gcap): Análise final da documentação.

Coordenação de Reconhecimento de Direitos (CORED/DIPREV/IPREV-DF): Análise do processo e encaminhamento do Ato de Aposentadoria para publicação no Diário Oficial.Prazo para resposta: as instituições educacionais devem responder às diligências das Gerências e da GTMDAP no prazo máximo de 5 dias.

Prioridade e ajustes: Se o processo for enviado de volta pela CORED/DIPREV/IPREV-DF para ajustes, ele terá prioridade para reanálise, mas todas as pendências deverão ser corrigidas para garantir a publicação na próxima pauta.

Publicação: A publicação do ato de aposentadoria será realizada preferencialmente no primeiro dia útil de cada mês, pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF).

 

PONTOS IMPORTANTES A SEREM OBSERVADOS:

> A GTES abre o processo solicitado, mas as informações devem ser apresentadas pelo beneficiário;

> É essencial manter o cadastro atualizado;

> O CEP informado deve ser o mesmo do comprovante de residência. Caso o CEP não esteja cadastrado no sistema, é possível enviar declaração de residência;

> O email informado deve ser o de uso pessoal;

> Para agilizar o processo de aposentadoria especial, é importante anexar a declaração do magistério (vale também a declaração da redução de carga)

> É importante abrir o processo de aposentadoria até 6 meses antes da data prevista para adquirir o benefício

 

Clique no título a seguir e acesse o documento:

Memorando Circular nº 33/2025 – SEE/SUGEP