Após cobranças do Sinpro, GDF publica portaria que regulariza afastamento remunerado para estudos

Após muita insistência do Sinpro e cobrança dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais selecionados(as) para o afastamento remunerado para estudos, o Governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do DF desta terça-feira (10), a Portaria nº 83/2018, que autoriza a dispensa do(a) servidor(a) da Educação selecionado pelo Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE) para sua formação continuada (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado).
O afastamento remunerado é uma conquista da categoria, que na última reformulação do Plano de Carreira (Lei 5.105/13, art. 12, parágrafo 3º) possibilitou que o benefício pudesse ser usufruído sem prejuízo. Como resultado desta alteração, desde 2013 tem aumentado o número de professores que buscam o aperfeiçoamento profissional, usufruindo assim do benefício previsto no Plano de Carreira. Mesmo diante disto, a não liberação destes profissionais por conta da burocracia da SEE e do GDF causaram prejuízos, uma vez que estes(as) professores(as) não tem mais abonos e folgas de TRE que possam liberá-los de suas atividades em suas escolas para a continuidade dos estudos, que tiveram início em março.
A Secretaria de Educação do DF precisa tratar com responsabilidade a revogação do Decreto nº 29.290/2008 para que ele não seja mais objeto de retardamento no processo de seleção do afastamento remunerado do segundo semestre de 2018, acabando assim com os transtornos e prejuízos sofridos pelos(as) servidores(as), a exemplo do que aconteceu agora. Outro ponto que o Sinpro destaca e que precisa ser corrigido é a migração do número de vagas no mesmo certame de Mestrado/Doutorado/Pós-doutorado. Na avaliação do sindicato, as vagas deveriam poder migrar de um para o outro, caso sobrem vagas.
A diretoria colegiada do Sinpro solicitará uma reunião com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE) e a SEPLAG para discutir estratégias que evitem os transtornos na vida funcional dos professores e orientadores que demandam afastamento. É importante salientar que a SEE está aplicando um decreto de 2008, que na avaliação do Sinpro está totalmente obsoleto, já que antecede à Lei Complementar 840/2011 e burocratiza os procedimentos de afastamento.
Pendência
O Governo do Distrito Federal ainda não publicou a solicitação de afastamento para quem fará Doutorado fora do país. A SEE nos informou que a Casa Civil é quem analisa os processos de afastamento de servidores para cursos no exterior.