Após caso de mulher de Sérgio Cabral, STF concede prisão domiciliar a presas grávidas ou com filhos até 12 anos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (20/2) que mulheres grávidas ou com filhos de até de 12 anos, ou mães de filhos deficientes que estejam presas preventivamente têm direito de ir para a prisão domiciliar. O pedido de habeas corpus coletivo foi ajuizado no STF, em maio do ano passado, pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).
Ao menos 4 mil mulheres podem ser beneficiadas com a determinação, “praticamente 10% do total de presas no País”, segundo dados trazidos ao processo pelo IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e pela Pastoral Carcerária, com base em números de 24 estados.
Coincidência ou não, a decisão ocorre após o ministro Gilmar Mendes, membro do STF, em meados de dezembro passado, ter concedido habeas corpus baseado nos mesmos argumentos, solicitado pela ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, que voltou a cumprir prisão domiciliar. Gilmar concluiu que o regime fechado era descabido.
Pela morosidade em julgar questões das camadas mais populares da sociedade, a imagem, quase certeza, deixada pela justiça é a de que ela se presta aos mais abastados ou poderosos – ou a ambos. Pior: que o justiça só chega a todos após ter passado por uma espécie de peneira da elite brasileira. Para quem ainda acredita que a “justiça tarda mas não falha”, fica uma dica de Rui Barbosa: “Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, disse o jurista ainda no século XIX.
Idas e vindas – Em março de 2017, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, havia concedido prisão domiciliar a Adriana Ancelmo por conta do filho menor de 12 anos que ela tem com o ex-governador do RJ Sergio Cabral. Mas, em novembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou essa decisão e determinou que a ex-primeira-dama fosse transferida para o regime fechado.
À época da decisão, os desembargadores Marcelo Granado (relator), Abel Gomes e Paulo Espírito Santo concordaram com a alegação do Ministério Público Federal de que a prisão domiciliar de Adriana por ter filho com menos de 12 anos é desigual com milhares de mães na mesma situação que estão presas.
Adriana Ancelmo foi condenada a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Calicute, um desdobramento da “lava jato” no Rio de Janeiro. Nessa apuração são investigados desvios de recursos públicos em obras feitas pelo governo fluminense com empreiteiras.