Ampliação da licença paternidade deve ser uma luta de todos os homens

Criada em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, a Licença Paternidade dava ao pai direito a 1 dia de recesso remunerado após o nascimento do filho. Passados 45 anos, este direito foi atualizado junto com a Constituição Cidadã de 1988, passando agora para os atuais 5 dias corridos. Mesmo diante desta conquista, a ampliação da licença paternidade deve ser uma luta de todos os homens, além de outros grupos que, hoje, são esquecidos pela justiça.

No artigo Ampliação da licença paternidade deve ser uma luta de todos os homens o professor da rede pública de ensino do DF Guilherme Amorim aborda esta questão, que merece um debate mais aprimorado e um acirramento na luta pelo respeito a este direito, que é constitucional. Esta pauta também faz parte da luta travada pelo Sinpro no decorrer dos anos, a exemplo da reivindicação da licença maternidade para as professoras em contrato temporário.

O sindicato, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, já recorreu à justiça para reverter casos de professores temporários que tiveram o direito a licença paternidade negado. Faz parte da luta do Sinpro a judicialização de casos como este, com o objetivo de garantir o respeito ao direito do servidor, quer seja ele efetivo ou temporário.

Para tentar avançar ainda mais, o Sinpro tem solicitado que professores recorram à justiça para ampliar a quantidade de dias deste benefício, assim como com os casos de licença maternidade do contrato temporário e com a estabilidade provisória das professoras temporárias.  

Confira abaixo o artigo na íntegra:

 

Ampliação da licença paternidade deve ser uma luta de todos os homens

 

Por Guilherme Amorim

 

A licença paternidade tem sua origem em 1943, quando o então presidente Getúlio Vargas havia criado a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e junto com ela, uma variedade de leis que “protegiam” o trabalhador. Segundo a referida lei, o pai teria direito a 1 dia de[1] recesso remunerado após o nascimento da criança. Lembremos que antes da CLT não havia nada que assegurasse pelo poder do Estado proteção à mãe, pai ou recém-nascido, salvo pequenas exceções de categorias profissionais que conquistaram convenções coletivas a parte.

Passados 45 anos, a licença paternidade foi “atualizada”, junto com a Constituição Cidadã de 1988 passando agora para os atuais 5 dias corridos[2]. Um verdadeiro ganho para a época, acompanhado com outras conquistas sociais importantes para o conjunto da classe trabalhadora.

Avaliamos que leis tratados e acordos representam os costumes e a ideologia de um tempo e espaço. Nesse sentido, não é segredo que os cuidados com filhos historicamente recaem sobre a responsabilidade da mãe, auxiliada, por vezes pela vó, tias, primas, enfim as mulheres. E o papel do homem se restringe ao de provedor do lar. Alimentando o infinito ciclo do machismo

Por outro lado, felizmente nossa sociedade vem dando passos firmes no sentido da inclusão, do diálogo e combate a práticas discriminatórias e machistas. Nesse sentido se faz urgente que os tratados e legislações sejam atualizados ou avancem em questões que priorizem o aumento da qualidade de vida em todos os aspectos.

Por isso, propomos que as autoridades, órgãos competentes revejam a atual legislação sobre o tema e considere os seguintes pontos:

1º A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda que; “o estado possibilite Total apoio à Criança e mãe nos cuidados de saúde, entre outras recomendações incentivo ao envolvimento do parceiro participando de consultas, por exemplo além de dar apoio a mulher e cuidar do recém-nascido fechar “.[3]

2º Os atuais 5 dias são insuficientes para que o pai possa minimamente auxiliar a esposa em caso de parto por cesárea, visto que a recuperação mínima varia de 10 a 15 dias. Neste intervalo de tempo, os movimentos da mulher ficam restritos. Resultando novamente na necessidade de recorrer a auxílios de terceiros, muitas vezes de outras mulheres.

3º Estudos médicos apontam que até os 6 anos de vida, as crianças estão em pleno desenvolvimento psicossocial, neste sentido, a presença paterna é fundamental para um melhor aprendizado de questões afetivas. Cuidados na primeira infância garantem jovens e adultos melhores.

4º Segundo estudos do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) [4]cerca de 48% das famílias brasileiras são chefiadas por mulheres. Isso quer dizer que, em algum momento estas mulheres passaram por um divórcio, separação ou simplesmente os companheiros abandonaram a família – o chamado aborto parental -. Nestes casos, negligenciar a licença paternidade só reforma a cultura dos cuidados maternos e femininos.

Por fim, as reflexões aqui apresentadas demonstram, de forma simplificada que, nossa sociedade necessita revisitar alguns aspectos da legislação trabalhista, pois desde sua primeira versão, o mundo e nosso país passaram por grandes e intensas transformações. Parte considerada destas mudanças foram protagonizadas por homens e mulheres que ousaram em contestar o status quo de seu tempo e propuseram o que parecia difícil ou impossível. Cabe a nós, ousarmos também e encampar essa importante mudança para o bem e progresso de nossa sociedade.  

[1] https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Licenc-pater-e-ferias.htm

[2] https://www2.camara.leg.br/legin/fed/conadc/1988/constituicao.adct-1988-5-outubro-1988-322234-publicacaooriginal-1-pl.html

[3] https://www.paho.org/pt/noticias/30-3-2022-oms-pede-atencao-qualidade-para-mulheres-e-recem-nascidos-nas-primeiras-semanas

 

[4]https://www.google.com/search?q=lares+brasileiros+sao+chefiados+por+mulheres&rlz=1C1GCEA_enBR983BR983&oq=lares+brasileiros+sao+chefiados+por+mulheres&aqs=chrome..69i57.7377j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

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