Dia Nacional da Alimentação na Escola

O Dia Nacional da Alimentação na Escola é comemorado em 21 de outubro, mas, infelizmente, há muito pouco o que se comemorar. A data foi criada para destacar a importância de uma alimentação saudável no desempenho escolar dos estudantes. Entretanto, os governos não têm transformado esse discurso em prática.

No Distrito Federal, conforme apontou o boletim Bom Conselho, do Sinpro, dezenas de cozinhas e refeitórios de escolas estão esperando para receber as obras ou reformas de que necessitam. O CAE – Conselho de Alimentação Escolar – tem monitorado os casos, e já alertava em 2019 que havia 142 escolas com graves problemas nas suas cozinhas e refeitórios. Em tempos de pandemia da Covid-19, e em meio ao retorno presencial às aulas, o conselho apresentou um diagnóstico de que 75% das unidades de educação pública não têm refeitório adequado e 60% possuem falhas nas cozinhas, de lâmpadas quebradas a rachaduras.

Ao longo da pandemia, não foi nada fácil garantir o direito dos estudantes e suas famílias à alimentação escolar, conforme determinava a lei 13.987/20. Desde a suspensão da distribuição de cestas verdes até a má qualidade da prestação do serviço, o CAE acompanhou e denunciou as situações de descumprimento da lei. Desde o retorno presencial, são flagrantes as situações de falta de itens que deveriam ser oferecidos, e muitas escolas têm sido obrigadas a adaptar o cardápio para trabalhar somente com os itens de que dispõem.

“Falta qualidade por falta de gestão do governo”, aponta Samuel Fernandes, diretor do Sinpro e integrante do CAE. “Muitos gestores das escolas vêm se desdobrando para melhorar o lanche dos alunos pois, infelizmente, nem temperos são entregues”. Segundo Samuel, muitos gestores acabam pagando do próprio bolso itens como sal, óleo, açúcar, temperos. “E isso jamais deveria acontecer, pois há verbas destinadas para isso!”, destaca.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi criado em 1995 para oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes da educação básica das redes públicas. O Governo Federal deve repassar recursos destinados a esse fim para estados, municípios, DF e escolas federais; e a aplicação desses recursos deve ser fiscalizada diretamente pela sociedade, por meio dos conselhos de alimentação escolar, e também pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.