Ação do Sinpro garante estabilidade no serviço público para professora afastada para tratamento médico

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, alcançou uma vitória judicial para garantir que uma professora não tivesse que cumprir mais do que o tempo previsto para alcançar a sua estabilidade dentro do serviço público. Após passar no concurso público para a Secretaria de Educação do Distrito Federal, a educadora deu início ao estágio probatório, período de três anos necessário para adquirir a estabilidade, mas ficou doente durante este tempo, tendo de se afastar para tratamento. Durante a licença médica, o Governo do Distrito Federal (GDF) informou que iria estender o estágio probatório já que, segundo ele, neste período de licença a professora não exerceu suas funções porque estava doente.

Segundo o art. 27 da Lei Complementar Distrital 840/2011, o(a) servidor(a) público(a) tem direito garantido a afastamento para tratamento médico, sem prejuízo na contagem do tempo para conquista da estabilidade. Diante da atitude tomada pelo GDF o Sinpro entrou com uma ação judicial requerendo a manutenção do período de afastamento médico nos três anos de estágio probatório. A justiça deu sentença favorável à professora, obrigando o DF a computar o período em que esteve de licença medica para fins de estágio probatório, possibilitando à educadora adquirir sua estabilidade após o período de três anos.

Para o advogado Lucas Mori, a decisão garante o respeito à lei, ainda mais em um período em que vários(as) professores(as) tiveram que se afastar devido à pandemia da Covid-19. “É uma vitória que garante o direito do trabalhador de poder usufruir da licença médica para tratar da saúde, sem o medo de ter prejuízos por ter ficado doente. Isto é ainda mais relevante se analisarmos o período de pandemia, uma vez que muitos ficaram afastados por conta da Covid e teriam como consequência trabalhar mais tempo para completar o estágio probatório”, salienta Lucas Mori.

A coordenadora da Secretaria de Saúde do Sinpro, Elbia Pires, lembra que o afastamento para tratamento de saúde é um direito de todo(a) trabalhador(a). “Não aceitaremos que um direito garantido por lei prejudique uma professora que teve que se afastar por problemas de saúde. Com esta decisão da Justiça, o governo ficou proibido de descontar este período do estágio probatório dela, resposta justa e coerente”.

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