Ação coletiva do Sinpro vai solicitar pagamento a professores(as) em CT devolvidos(as) retroativamente
O Sinpro entrará com uma ação coletiva em nome de professores e professoras em regime de contratação temporária (CT) que tiveram descontos nos seus contracheques referentes ao período de recesso escolar.
Esses profissionais foram convocados, nos últimos dias de recesso, para que tomassem conhecimento de suas devoluções de forma “retroativa”. Assim, foram levados a assinar um documento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação (SEE-DF), fixando a data de devolução no último dia de aula antes do recesso.
O sindicato já havia questionado a SEE-DF por meio de ofício, no qual solicitou que fosse respeitada a data efetiva da comunicação da devolução aos professores em CT. Além disso, destacou que servidores não podem ser constrangidos a assinar documentos com data retroativa, o que configura evidente ilegalidade, visando ao não pagamento dos dias de recesso.
>>> Saiba mais: Sinpro questiona SEE-DF por devolução retroativa de professores do contrato temporário
A SEE-DF não só não respondeu aos questionamentos do Sinpro como avançou de forma ilegal sob os salários dos professores e professoras em CT. Por isso, o Sinpro vai entrar com uma ação coletiva solicitando o pagamento dos valores correspondentes e o impedimento de novos descontos.
Aqueles e aquelas que foram prejudicados por devoluções realizadas de forma retroativa, que têm interesse em participar da ação, devem comparecer à sede e ou a uma das subsedes da entidade com os seguintes documentos:
– Termo de devolução
– Contracheques de 2024
– Declaração da unidade escolar informando o dia correto de sua devolução
Para a diretora do Sinpro Ana Bonina, essa é uma luta pela garantia de direitos. “Não ter a garantia do salário é um caos na vida do trabalhador. O salário é o mínimo para a subsistência e o governo age de maneira ilegal ao fazer essa manobra”, enfatiza Ana. “Por isso, essa ação do Sinpro é fundamental para tentar garantir o recebimento do recesso”.
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