Sinpro orienta professores(as) em contrato temporário sobre o abono eleitoral-TRE

Sobre o memorando nº 23/2022 emitido pela Diretoria de Pagamento de Pessoal da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação (Dipae-Sugesp-SEE), que trata do usufruto da dispensa do serviço por dias trabalhados nas eleições (folga TRE ou abono eleitoral), a diretoria do Sinpro-DF destaca que contatou a SEE-DF para solucionar eventuais mal-entendidos, e elucida que:

1) O professor ou professora em regime de contrato temporário tem direito ao abono eleitoral em caso de convocação para trabalhar nas eleições. Essa foi uma vitória judicial obtida pelo Sinpro-DF (processo 20150110871422APO);

2) O abono eleitoral corresponde a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições;

3) O profissional tem direito ao abono eleitoral desde que, no momento em que trabalhou na realização das eleições, estivesse no exercício de suas funções como professor ou professora em contrato temporário junto à SEE-DF;

4) A decisão judicial garante ao professor ou professora em contrato temporário o direito de usufruir do abono eleitoral a qualquer momento que lhe seja conveniente enquanto houver vínculo com a SEE-DF. O Sinpro orienta que o professor tome como base cada processo seletivo como parâmetro para início e fim do vínculo com a SEE-DF para evitar discussões sobre o direito ao usufruto do benefício.

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