Manutenção de condenação de Pastor Daniel reforça combate ao racismo religioso nas escolas

A manutenção da condenação do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) por difamação contra uma professora da rede pública reforça a legitimidade do ensino sobre diversidade cultural e religiosa nas escolas. O entendimento da Corte também reafirma a importância do respeito à educação e a seus profissionais, princípios defendidos pelo Sinpro.

Na última quinta-feira (15/5) 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a decisão que obrigou o parlamentar a retirar das redes sociais um vídeo em que acusava a educadora de promover “rituais” em sala de aula. O deputado também deve fazer retratação pública. O colegiado, no entanto, retirou a pena a condenação ao pagamento de indenização po danos morais no valor de R$ 30 mil.

No final de 2024, o Pastor Daniel acusou falsamente uma professora do Centro Educacional do Lago de incentivar estudantes a participarem de “rituais de magia” durante aula de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. O vídeo foi publicado nas redes sociais e alcançou mais de 21 mil visualizações.  À época do episódio, o Sinpro se posicionou contra o ataque do parlamentar e prestou todo o suporte à educadora e à comunidade escolar.

“A decisão do TJDFT reafirma que não é admissível que agentes públicos utilizem suas redes e mandatos para disseminar desinformação, promover ataques pessoais e estimular intolerância religiosa contra profissionais da educação. A professora realizava uma atividade pedagógica relacionada à diversidade cultural e religiosa brasileira, em conformidade com os princípios educacionais previstos na legislação brasileira, nas diretrizes curriculares nacionais e distritais”, disse a diretora do Sinpro Márcia Gilda.

Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas

A luta do movimento negro garantiu que questões ligadas à raça fossem discutidas com mais frequência em diversos espaços, sobretudo nas escolas. Com 23 anos de existência, a lei nº 10.639/2003 traz em seu texto a obrigatoriedade do ensino afro-brasileiro em todo o currículo escolar. O ensino da Cultura afro-indígena também é garantido no Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do DF, na Lei Orgânica do DF e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Entretanto, mesmo diante da legislação, professores(as) ainda enfrentam resistência para tratar o tema em sala de aula. Segundo Márcia Gilda, houve aumento de episódios de perseguição ideológica, assédio e patrulhamento contra a categoria. Os casos ocorrem especialmente quando são abordados temas relacionados aos direitos humanos, à diversidade religiosa, às relações étnico-raciais e à cultura afro-brasileira.

“Abordar as religiões de matriz afro-brasileira em sala de aula não representa doutrinação religiosa. Pelo contrário, significa cumprir a função social da escola de promover conhecimento, respeito à diversidade e combate ao racismo religioso. É fundamental que a categoria tenha garantidas a autonomia pedagógica, a liberdade de cátedra e a segurança necessária para desenvolver conteúdos previstos no currículo em movimento sem sofrer tentativas de intimidação”, afirmou a diretora do Sinpro.