Sinpro garante suspensão liminar do reajuste do Inas

O Juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, concedeu liminar suspendendo a portaria nº 102/23, que aumentava os valores das mensalidades do titular do GDF saúde em pelo menos 22,5% (os percentuais dos dependentes eram ainda maiores) até julgamento final, e pediu que o Ministério Público seja notificado para, se quiser, intervir na ação coletiva.

A decisão é válida apenas para professores(as) e orientadores(as) educacionais, uma vez que a liminar atende a ação do sindicato da categoria.

O Sinpro havia entrado com ação coletiva contra o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do GDF (Inas) para suspensão da portaria 102/23. De acordo com o entendimento com o departamento jurídico do sindicato, a decisão monocrática do GDF Saúde é irregular e passível de questionamento.

Dois motivos baseiam a ação movida pelo Dr Lucas Mori, advogado do Sinpro: em primeiro lugar, o Conselho do Inas não foi consultado para a decisão do aumento. Isto significa que trabalhadores e usuários do plano não foram ouvidos.

O Conselho do Inas nunca foi implementado, fato que também gerou cobranças por parte da Comissão de Negociação do Sinpro, que esteve em reunião com a diretoria do Instituto na última segunda-feira.

Outro motivo que, no entender do dr. Lucas Mori, torna a decisão do GDF Saúde irregular é o fato de o instituto não ter seguido os critérios da ANAS para instituir faixas de mensalidade pela idade.

 

Ilegalidade flagrante

Em seu despacho, o Juiz Daniel Carnacchioni analisa os argumentos do Sinpro, e entende que “há vício de competência em relação à Portaria, pois a Diretora Presidente do INAS não tem a atribuição legal de alterar os percentuais máximos e mínimos das contribuições dos beneficiários”. No entender do magistrado, “o diretor presidente não tem competência para alterar os percentuais máximo e mínimo das contribuições dos beneficiários. Tal competência administrativa, que é irrenunciável, é do Poder Executivo, a partir de provocação do Conselho de Administração do INAS”, conselho este que ainda não foi instituído.

Ainda de acordo com o juiz Daniel Carnacchioni, “há evidente ilegalidade na portaria n.º 102, que exige controle judicial. (…) Jamais o INAS poderia estabelecer novos percentuais de contribuições por portaria. Trata-se de erro técnico grave. Os percentuais devem ser fixados por ato normativo, em especial regulamento do Poder Executivo, conforme imposto por lei. Portanto, seja por vício de competência ou de forma, a ilegalidade é flagrante”.

“O Sinpro sempre defendeu o plano do GDF saúde, pois nossa categoria sempre careceu de um plano de sáude. Não abriremos mão de que esse plano continue a cumprir sua função de proteção social”, disse Élbia Pires, coordenadora da secretaria de assuntos de saúde do trabalhador do Sinpro.

Por ser decisão liminar e não atingir à totalidade dos servidores, ela ainda vai a julgamento – portanto, é passível de reversão. Por isso, está mantida a convocação da categoria a comparecer à Câmara Legislativa na próxima terça-feira (29/08) às 14h para pedir o apoio dos parlamentares ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) do deputado Gabriel Magno (PT), que suspende a portaria nº 102 do Inas.

Outros sindicatos estarão nesse ato. A presença de toda a categoria é fundamental.

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