Trabalho de professor após o dia 23/12 é ilegal

É ilegal, e, portanto, não deve ser acatada, a convocação feita pela Secretaria de Educação para que os professores que fizeram a paralisação dos dias 30 de setembro e 1º de outubro trabalhem após o dia 23/12.
O artigo 22 parágrafo 4º da lei 4.075/07, a lei do nosso Plano de Carreira, garante aos professores recesso de sete dias corridos entre um ano letivo e outro. Como as férias coletivas dos professores começam no dia 2 de janeiro, e o dia 1º de janeiro é feriado, o recesso escolar está marcado para o período de 24 a 31 de dezembro.
O artigo 6º do mesmo artigo 22 estabelece que os recessos escolares poderão ser reduzidos, mas apenas nos casos de necessidade de cumprir os 200 dias letivos, o que não é o caso, pois os períodos de recuperação e conselhos de classe não fazem parte dos 200 dias letivos. Por isso, reafirmamos, qualquer convocação para depois do dia 23 é ilegal.
Por fim, alertamos aos senhores e senhoras diretores de escolas para o fato de que como gestores públicos são obrigados a zelar pelo fiel cumprimento da lei; e neste caso, trata-se da lei da carreira da qual fazem parte.