Sinpro exige que pagamento seja feito aos professores aposentados

A Secretaria de Educação do Distrito Federal ainda não realizou o pagamento da pecúnia das licenças-prêmio não gozadas pelos servidores(as) da pasta que se aposentaram em agosto.
No primeiro momento, foi informado que o pagamento, autorizado pelo Diário Oficial, seria feito até o dia 17 de outubro. Mas após o Sinpro entrar em contato para cobrar estes acertos, a Secretaria de Educação justificou que a Secretaria de Fazenda do DF ainda não autorizou o crédito.
Conforme a Lei 840/2011 e seu artigo 142 (que segue abaixo), os(as) servidores(as) públicos(as) do DF que se aposentaram sem ter usufruído do gozo da licença prêmio fazem jus à percepção do valor pecuniário, no ato da aposentadoria.
Tendo em vista o atraso, o Sinpro solicitou uma nova reunião com o Secretário de Educação para tratar do assunto. O departamento jurídico do Sindicato já estuda tomar as devidas providências que se fizerem necessárias para garantir o cumprimento da lei.
 

LC 840/2011
Art. 142. Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado.