Remanejamento externo: primeira etapa começa na segunda – carências foram divulgadas

O remanejamento externo volta a ser realizado, após dois anos. Graças a nova lei do Plano de Carreira os professores têm a segurança de que, se desejarem, poderão mudar o seu local de exercício e a sua lotação ao final de cada ano.
Nesta segunda-feira, dia 15/12, na Eape, tem início a primeira etapa do remanejamento externo. Neste concurso podem participar todos os professores inscritos no processo, inclusive os que bloquearam carências na fase do remanejamento interno (1ª ou 2ª etapas). Confira no site da Secretaria de Educação(www.se.df.gov.br) o cronograma de atendimento e as carências disponíveis, que foram colocadas no site apenas no final da tarde desta sexta-feira (logo abaixo do cronograma.
Nas etapas do remanejamento interno as carências foram divulgadas com tempo hábil para a fiscalização do sindicato e dos professores. As carências apresentadas no remanejamento externo são aquelas que não foram preenchidas na fase da remoção interna.

Orientações e esclarecimentos sobre o remanejamento externo:

1- Leve um documento oficial de identificação.
2- O professor deve ser liberado na escola para poder participar do remanejamento, de acordo com o dia e horário de sua inscrição. A própria SEE, no seu site, está orientando as direções de escola quanto a isso.
3- As carências serão divulgadas até o final da sexta-feira, dia 12/12. Verifique se existe carência na DRE em que você fez inscrição. Caso não haja, não há necessidade de comparecer, uma vez que não há previsão de inclusão de carências que não estejam listadas (exceto se ocorrer alguma denúncia confirmada).
4- Quem se inscreveu em mais de uma DRE e/ou em mais de uma disciplina deve estar atento ao número de carências, bem como, às suas possibilidades de bloqueio em cada situação. Por isso é importante comparar a classificação obtida e a quantidade de carências existentes na área em que você se inscreveu. O remanejamento ocorrerá ao mesmo tempo para várias disciplinas e Dre’s.
5- As escolas devem ser identificadas na divulgação das carências.
6- Ao bloquear uma carência, você NÃO poderá bloquear outra, mesmo que em outra DRE, na qual você esteja inscrito, haja vaga. Segundo a portaria, o remanejamento se dará apenas uma vez por tipo de concurso (interno/externo) e em apenas uma disciplina, dentre as inscrições realizadas.
7- Não chegue atrasado.
8- Recomendamos aos professores que estejam na condição “exercício provisório”, que bloqueiem uma carência dentre as opções que lhes forem apresentadas para adquirirem lotação em alguma DRE mais próxima de sua casa. Ao final do ano letivo, segundo a portaria, os professores nessa situação, ou que permanecerem nesta situação, serão devolvidos á sede da SEE para adquirirem exercício (provisório) em qualquer escola do DF. Devido ao grande número de professores recém-contratados, este item deve ser bem observado por quem ainda está no estágio probatório e que no último remanejamento (2006) não conseguiu bloquear carência.
9- Recomendamos aos professores que estejam na condição “removido de ex-ofício”, que sigam as instruções do item 6, sob pena de serem devolvidos ao final do ano letivo para sua DRE de origem. Excetuam-se dessa devolução professores removidos de ex-ofício com amparo judicial ou que estejam com amparo da GPMO. Neste último caso, a qualquer momento a GPMO poderá pedir a sua reavaliação para constatar se ainda há necessidade de se manter o ex-ofício, assim, recomendamos que estes professores, pelo menos tentem se remover para a DRE que desejam, através do concurso de remanejamento.
10- Enquanto algumas DREs possuem 863 inscritos para uma única disciplina, outras possuem pouquíssimos professores inscritos; desta forma, apelamos para o bom senso de quem tem classificação bem superior ao número de vagas disponibilizadas, para que bloqueiem uma carência em outra DRE onde esteja inscrito, afim de evitar as situações dos itens 6 e 7.
11- Professores com carga horária quebrada em 20h+20h: só poderão bloquear carência se moverem as duas cargas, e para a mesma DRE. Isto ocorre porque a portaria não prevê a possibilidade de se mover apenas uma das cargas. A SEE diz que no remanejamento de 2009 para 2010 essa situação será resolvida. A Secretaria informou que, na semana de retorno das férias, estes professores que foram prejudicados poderão se apresentar na DRE para escolherem carências e assim mover apenas 20h (na sua DRE de lotação). A fundamentação legal para esse remanejamento é o item 16 da portaria de remanejamento que trata da realocação dos recursos humanos.