PNE deve ser votado até o final do mês

 
No último dia 25 de fevereiro, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública, para ouvir sobre os substitutivos apresentados pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal.  Segundo informações dos membros da Comissão, o projeto de lei do PNE deve ser aprovado até o final deste mês de março, passando a vigorar para a próxima década – 2015/2024.
O destaque da audiência foi dada à Meta 12 do PNE, que pretende “elevar a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos”, ao final da década do PNE.
Segundo dados extraoficiais, a taxa líquida de matrícula na educação superior, de acordo com o Censo da Educação Superior mais recente – 2012 – é de 13%. Para atingirmos 33% ao final da década do PNE, as estratégias previstas devem ser efetivamente implementadas, com acompanhamento permanente por todos os poderes e órgãos envolvidos na oferta da educação superior, pública e pela iniciativa privada.
A estratégia 12.20, rejeitada pelo Senado e com redação aprovada pela Câmara dos Deputados, tem por objetivo ampliar, no âmbito do Fies e do Prouni, os benefícios destinados aos estudantes dos cursos superiores, “de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação”. Trata-se de mecanismo indispensável ao cumprimento da Meta 12.
O Prouni e o Fies são dois instrumentos poderosos para alavancar as matrículas nos cursos de graduação, desde que o Ministério da Educação conduza esse processo de forma a aumentar, especialmente, as oportunidades para os estudantes das escolas públicas da educação básica e os de baixa renda.
Somente com a participação preponderante da iniciativa privada na educação superior será possível o cumprimento da meta, ao final da década do 2.º PNE, de 33% da população de 18 a 24 anos de idade na educação superior. Hoje, as instituições mantidas pela iniciativa privada abrigam 75% dos estudantes matriculados nos cursos superiores, ou seja, cerca de 5.500 milhões, enquanto nas instituições públicas (federais, estaduais e municipais) não chegam a 2 milhões de matrículas.
A Estratégia 12.19, aprovada pela Câmara dos Deputados, também merece a aprovação final. Fixa prazo não superior a 180 dias “para a conclusão de processos de autorização de cursos, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores, de credenciamento ou recredenciamento de instituições”. Hoje existem prazos para o ingresso dos pedidos, mas não há prazo para a conclusão, ficando ao arbítrio das autoridades responsáveis por esses atos.
(Com informações do site Nota 10)