PL 4330: uma ameaça ao serviço público

As centrais sindicais continuam na luta contra as mudanças propostas pelo PL 4330, conhecido como “PL da Terceirização”, que traz para milhões de trabalhadores formais o risco iminente de se tornarem prestadores de serviços eventuais, em condições precarizadas. Um dos maiores riscos é o fim do emprego no setor público, que não terá mais necessidade de concurso, pois tudo poderá ser terceirizado. Não teremos mais professores, bancários, médicos, metalúrgicos, químicos, etc. Seremos um país de terceirizados. No serviço público, onde a terceirização já acumula diversos problemas e piora na qualidade dos serviços prestados à população, o PL afronta a nossa Constituição Federal, configurando fraude ao concurso público, hoje possibilidade única de entrada no serviço público.

De autoria do deputado federal e empresário Sandro Mabel, o Projeto de Lei traz a possibilidade de redução dos salários e dos direitos dos trabalhadores. O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, afirma que o PL 4330 significa um atraso extraordinário às conquistas trabalhistas no país. “Nós apresentamos as nossas propostas e sugestões para alterar e viabilizar o projeto de lei. Se isso não acontecer, estaremos mobilizados na CCJ para impedir a votação”, disse.
Além de não resolver nenhum dos problemas atuais dos mais de 10 milhões de terceirizados no Brasil, traz para os demais 45 milhões de trabalhadores formais o risco iminente de se tornarem prestadores de serviços eventuais, em condições precarizadas. Isso porque o principal motivo da terceirização é a redução dos custos com pessoal. A PL enterra definitivamente a possibilidade do estabelecimento da responsabilidade direta e solidária entre a empresa que contrata os serviços e a prestadora. Assim, caso uma empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações trabalhistas ou descumpra normas de saúde e segurança, a tomadora de serviços não precisará arcar de imediato com os prejuízos que o trabalhador possa vir a sofrer, como é comum, por exemplo, o não pagamento das verbas rescisórias.
O Projeto de Lei, na opinião da CUT, representa um imenso retrocesso à organização dos trabalhadores. “Vencemos uma batalha, mas o sentimento é de que ainda haverá muita luta, pois queremos a rejeição desse projeto”, resumiu o secretário de Administração e Finanças da CUT-DF, Julimar Roberto de Oliveira. Para ele, o PL “rasga a CLT e acaba com direitos trabalhistas, tendo em vista que libera a terceirização para atividade-fim e acaba com a responsabilidade solidária, entre outros pontos”.
Divergências – De acordo com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias, há quatro pontos principais de divergência entre trabalhadores e empresários. O primeiro é se a terceirização deve valer para todas as atividades da empresa ou se só para trabalhos secundários, as chamadas atividade-meio.
O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária. O terceiro ponto é relacionado à garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados, em especial a como deve ficar a representação sindical. O último ponto é sobre a terceirização no serviço público.
 
PROPOSTAS DOS SINDICATOS DA CUT
Para que o desenvolvimento do Brasil represente também a democratização das relações de trabalho e o fim da precarização, a CUT propõe:
 
– Igualdade de direitos, condições de trabalho e salário;
– Os trabalhadores terceirizados e diretos devem ter as mesmas condições de trabalho e salário e os mesmos direitos previstos em Convenções e Acordos coletivos;
– Direito à informação prévia;
– O sindicato e os trabalhadores devem ser consultados antes de possíveis terceirizações em uma empresa;
– Proibição da terceirização na atividade-fim;
– Não se pode terceirizar postos de trabalho nas atividades que representam a natureza econômica das empresas (atividade-fim), evitando que existam empresas sem trabalhadores diretos;
– Responsabilidade solidária entre as empresas contratante e contratada;
– A empresa contratante deve ser responsável por todas as obrigações trabalhistas, tanto quanto a empresa prestadora de serviços;
– Penalização das empresas infratoras;
– A justiça deve punir duramente as empresas que retiram direitos.
 
 
Elias Hennemann Jordão, presidente da FETEC-CUT-PR, aborda os pontos polêmicos do Projeto de Lei 4330, que trata das terceirizações. Confira a entrevista:
 
Sob a alegação de que a terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que mais tem crescido, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço, o deputado Sandro Mabel propôs, em 2004, o Projeto de Lei nº. 4.330/04. O que este projeto pode significar para os trabalhadores brasileiros?
Elias Jordão – De fato, a terceirização é uma das técnicas de administração que mais tem crescido nas ultimas décadas sob o falso pretexto da melhoria da qualidade da prestação de serviço. Muito pelo contrário, a terceirização precariza não somente o trabalho, como precariza a qualidade da produção e dos serviços. O raciocínio é fácil de fazer e de entender: um trabalhador terceirizado ganha, em média, um terço do que ganha um contratado diretamente pela empresa principal, e sem os benefícios que o empregado daquela categoria recebe. Sem salário decente, sem qualificação, sem perspectivas de carreira e de futuro digno, é óbvio que este trabalhador não terá a menor motivação em pensar na qualidade da produção ou da prestação de serviço. Outra falsa alegação é a do foco no negócio, porque está mais que comprovado que na prática empresas que se utilizam de trabalhadores terceirizados, sempre diversificam sua atuação e usam os terceirizados para diversas atividades alheias à atividade- fim, como fica explicitado no próprio § 2º art. 2º da PL. Sem dúvida este projeto representa o fim do emprego decente para esta e futuras gerações, inclusive no setor público, que não terá mais necessidade de concurso, pois tudo poderá ser terceirizado.
 
Segundo o Projeto de Lei, o objeto da contratação deve ser específico, porém ele pode versar sobre atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante. O quanto isso pode afetar a categoria bancária?
E.J. – Será o fim da categoria bancária e isso não é força de expressão, será uma dura realidade. Não é a toa que os banqueiros estão fazendo o maior empenho para que este projeto de lei siga em frente. O próprio § 5º do art.2º do PL deixa muito claro que de todas as exigências de especialização se excetuam as atividades de prestação de serviços de correspondente bancário. É uma lei que atinge a todos os trabalhadores sem exceção, mas está muito focado na atividade bancária. Se hoje os bancos já terceirizam grande parte de seus serviços, só precisam desta lei para totalizar a terceirização de seus serviços sem a preocupação de incorrerem em riscos de ações trabalhistas por isonomia ou desvio de função.
 
No segundo parágrafo do Artigo 2 do Projeto de Lei, fica estabelecido que: Não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo. O que isso pode significar na prática?
E.J. – Esta é a frase imperativa de maior interesse para as empresas e principalmente os bancos: vínculo empregatício. É justamente disso que as empresas querem fugir. Nos bancos tudo poderá ser terceirizado sem o risco de vínculo empregatício. Um terceirizado poderá fazer serviço de caixa sem receber salário de caixa, um atendente terceirizado poderá fazer o atendimento sem receber minimamente o piso da categoria, enfim todos os serviços bancários poderão ser executados por terceirizados sem receber salários equivalentes de bancários e sem qualquer chance de requererem vínculo empregatício, pois os bancos e as empresas estarão amparados pela lei.
 
Além disso, a Projeto prevê apenas que o contratante pode – e não deve – estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços a terceiros benefícios oferecidos aos seus empregados. O que vemos acontecer, atualmente, nos contratos de terceirização bancária?
E.J. – Tanto no caso anterior como neste caso, fica muito evidente a encomenda da lei que interessa somente ao empresariado. É a desobrigação total do contratante em negociar ou oferecer benefícios similares aos poucos contratados diretamente pela empresa que restarão, até porque o objetivo principal da lei é justamente enxugar seus custos e minimizar suas responsabilidades. A pressão se dará em cima das contratadas na busca de contratos baratos, que por sua vez repassará esta pressão para os trabalhadores terceirizados, precarizando salários e condições de trabalho. Hoje isso já é demonstrado na prática, nada do que se conquista para os bancários é repassado aos terceirizados, até porque se isso fosse prática atual ou intenção de prática futura, não haveria necessidade de terceirizar ou de se aprovar esta lei.
 
Mabel defende que, no Brasil, a legislação foi atropelada pela realidade e, ao tentar proteger os trabalhadores ignorando a terceirização, conseguiu deixar mais vulneráveis os brasileiros que trabalham sob essa modalidade de contratação. Na sua opinião, como esse problema deveria de fato ser resolvido?
E.J. – O parlamentar Sandro Mabel é suspeito para fazer qualquer afirmação sobre as vantagens deste projeto, pois além de ser de sua autoria é também um dos beneficiados sendo ele um empresário, o que nos traz uma reflexão para os trabalhadores, hoje mais da metade do Congresso é de empresários ou de representantes dos mesmos, ficando assim muito difícil aprovar matérias de interesses dos trabalhadores, e o mais lamentável é que a maioria deles está lá com voto dos próprios trabalhadores. Mas de qualquer forma, sua própria afirmação de que os brasileiros que trabalham nesta modalidade de contratação estão vulneráveis, só corrobora com nossa tese que, maior a terceirização, maior a precarização. Nós nunca ignoramos o processo de terceirização nas empresas e em nosso ramo, tanto que sempre intervimos para limitar o percentual de terceirizados nos bancos e sempre pressionamos para que estes trabalhadores sejam contratados e representados como bancários. Na impossibilidade de se barrar o processo de terceirização em andamento há algumas décadas, a solução passa por primeiramente barrar este projeto maléfico aos trabalhadores, bem como continuar na luta pela limitação do percentual de contratação desta modalidade de prestação de serviço e nenhuma contratação desta modalidade na maioria nos serviços estritamente específicos de cada categoria, sendo que o ideal seria nenhuma terceirização em nenhum setor. Para tanto, é necessário que os trabalhadores estejam atentos ao chamamento dos sindicatos e dos movimentos que estão combatendo todo este processo antes que seja tarde.