CNTE e sindicatos intensificam luta pela aprovação do PNE

Na última semana deu-se início, oficialmente, ao período de caravanas dos sindicatos filiados a CNTE, a Brasília, para cobrar a imediata aprovação do Plano Nacional de Educação no Congresso Nacional. Entre os dias 3 e 5 de setembro, estiveram na Tenda da CNTE, em frente ao Senado Federal, representantes da Afuse/SP, Fetems/MS e Sintego/GO. No dia 4, os/as companheiros/as do Sinpro/DF reforçaram a reunião que os/as educadores/as tiveram com parlamentares que integram o Núcleo de Educação do Partido dos Trabalhadores.
Os parlamentares se comprometeram a acelerar a tramitação do PNE, respeitando as pautas de trabalhadores/as, estudantes e demais parceiros que lutam por uma escola pública de qualidade para todos e todas.
Nesta semana, entre 10 e 12, estarão na Tenda da CNTE e nos corredores do Senado Federal, as representações da Apeoesp/SP, Sind-Ute/MG, Sindiupes/ES e Sintet/TO. Há possibilidade de votação do PNE na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e a CNTE está com agenda previamente marcada com o presidente da Comissão, senador Vital do Rêgo, que também é relator da matéria na CCJ.
Depois de passar pela CCJ, o PNE ainda tramitará na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, antes de seguir para votação em plenário, caso haja requerimento nesse sentido. Finalizado o trâmite no Senado, o Plano retorna à Câmara dos Deputados, que avaliará se mantêm ou não as alterações propostas pelos/as senadores/as.
Meta 4
As principais posições defendidas pela CNTE sobre o Plano Nacional de Educação se encontram no documento que está sendo entregue aos/às senadores/as, porém, quanto à Meta 4, que trata da oferta de educação especial – tema de calorosos debates entre governo, parlamento e associações privadas de atendimento às pessoas com necessidades especiais –, a CNTE lembra que sua posição converge para a universalização do atendimento público da clientela especial (como garantia do direito à educação pública para todos), seja na rede regular, seja nas escolas de educação especial, a depender do grau de deficiência dos estudantes e da capacidade de acolhimento das escolas regulares.
Dadas as recentes ações do parlamento e do governo brasileiro em relação ao atendimento das crianças e jovens com necessidades especiais, especialmente à luz dos Decretos 6.253/07 e 7.611/11, que asseguram a dupla matrícula com duplo financiamento aos estudantes especiais matriculados simultaneamente nas escolas públicas e em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, a CNTE não vê motivo para o substitutivo do Senado prever qualquer ação que prejudique essa condição de atendimento excepcional, que deverá perdurar até que o Estado brasileiro consiga atender plenamente as matrículas de educação especial na rede pública.
CNTE/10/09