CNDH aprova resolução repudiando o "Escola sem Partido"


O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, na última semana, a Resolução n° 7, de 23 de agosto de 2017, que trata da iniciativa de programa “Escola sem Partido”. O Plenário do colegiado aprovou o texto por unanimidade.
No documento, o CNDH repudia iniciativas que tenham como objetivo restringir, em ambiente escolar, a liberdade de comunicação sobre temas relacionados à política ou “cercear o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
A resolução também repudia iniciativas que busquem impedir a discussão sobre gênero e sexualidade na escola, ou a execução de programas voltados à promoção da igualdade e ao combate à discriminação nesses temas, “respeitados, evidentemente, as necessidades e o conteúdo apropriado para cada idade.”
De acordo com o coordenador da Comissão Permanente Direito ao Trabalho, à Educação e à Seguridade Social, Leonardo Pinho, a recente aprovação de leis estaduais e municipais com o propósito de impedir a livre discussão de ideias em âmbito escolar motivaram a comissão a se debruçar sobre o tema.
“Além das leis, também nos preocupou o fato de serem disponibilizados na internet modelos de notificação extrajudicial ameaçando diretores e professores de escolas com processos judiciais que insistam em abordar conteúdos relacionados a gênero e sexualidade em sala de aula”, informa o conselheiro.
Inconstitucionalidade
Na resolução, que será enviada ao Ministério da Educação (MEC), ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, o CNDH também recomenda que o Conselho Nacional da Educação (CNE) esclareça a todos os gestores e instituições pertencentes ao sistema sobre a inconstitucionalidade de iniciativas como a Lei 7.800/2016, do estado de Alagoas, que instituiu o programa “Escola Livre”.
A lei, que determina que escolas de Alagoas e seus professores atendam ao ‘princípio da neutralidade política e ideológica’, e proíbe que professores estimulem alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.537 e está suspensa por liminar do STF.
Para o relator da ação no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, a lei é inconstitucional porque a legislação sobre as diretrizes da educação são de competência da União. “Ocorre justamente que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias constituem diretrizes para a organização da educação impostas pela própria Constituição. Assim, compete exclusivamente à União dispor a seu respeito. O estado não pode sequer pretender complementar tal norma. Deve se abster de legislar sobre o assunto”, declarou o ministro.
Escola plural, debate sem censura ou patrulhamento
De acordo com Leonardo Pinho, a resolução do CNDH foi construída a partir de decisões judiciais e de posições acumuladas por órgãos como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF). “Também nos baseamos, claro, no que está previsto na própria Constituição e em outras legislações do país, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essencialmente, a resolução coloca que o Brasil precisa ter uma escola plural, que possa fazer o debate de gênero e de outros temas sem censura ou patrulhamento”, completa Pinho.
A resolução também será encaminhada para deputados da Comissão de Educação e da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara e a senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
Organizações da sociedade civil, conselhos e federações que atuam na área da educação ou tenham alguma relação com o tema, como Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e União Nacional dos Estudantes (UNE), também serão notificados sobre a resolução.
Fonte: CNDH