Área Escolar de Segurança é sancionada pelo governador

No Diário Oficial do DF de quarta-feira (13) foi sancionada a lei da Área Escolar de Segurança. Esta Lei (número 5.385, de 12/08/2014, clique aqui) tem a finalidade de assegurar a tranquilidade de alunos (as), professores (as), servidores (as) e de toda a comunidade escolar, por meio de ações do Poder Público.
Esta área compreende as localidades dentro de um raio de 100 metros dos limites das instituições públicas e privadas de educação básica. Na lei, constam a ampliação/melhoria da iluminação pública, instalação de câmeras de segurança, pavimentação e limpeza de ruas, promoção de ações educativas, dentre outras diretrizes.
O Sinpro entende que segurança é fundamental para uma educação pública de qualidade para todos e todas. O sindicato espera que esta lei seja seguida na prática pelo Poder Público em prol de toda a comunidade escolar.