Votação da Lei de Responsabilidade Educacional será no fim deste mês

Ficou para o dia 30 deste mês a votação do projeto de lei que responsabiliza com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade de ensino na educação básica nos estados, municípios e Distrito Federal.
A chamada Lei de Responsabilidade Educacional está sendo analisada por uma comissão especial, e o texto que será votado foi apresentado pelo relator, deputado Bacelar (PTN-BA), na forma de um substitutivo que reúne o projeto principal (PL 7420/06, de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira e outras 19 propostas sobre o mesmo assunto).
O parecer com o substitutivo foi apresentado nesta quarta-feira (2) pelo relator, mas não foi votado em função de pedido de vista coletivo. A aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor.
Se a proposta for aprovada na comissão especial, ela segue para análise pelo Plenário da Câmara. Depois, deverá ser votada pelo Senado.
Piora dos índices
A proposta apresentada por Bacelar considera que a piora dos índices de qualidade da educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo – no caso os prefeitos e governadores.
Nesse caso, aplicam-se as penas previstas na Lei da Improbidade Administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do seu salário, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos (veja quadro).
Segundo Bacelar, os índices para medir a evolução do nível de qualidade, além das metas estabelecidas no PNE, são os resultados dos exames nacionais oficiais. A proposta, porém, permite que o chefe do Executivo justifique as razões dos maus resultados em relatórios anuais que devem ser enviados obrigatoriamente ao Legislativo e aos conselhos de Educação municipal, estadual, federal e do Distrito Federal.
O projeto prevê também que o governo federal socorra estados e municípios que não cumprirem a meta, ou seja, que registrarem retrocesso na qualidade do ensino em razão de insuficiência de recursos financeiros. Nesse caso, a União ficará obrigada a complementar os recursos.
A proposta, porém, prevê a não aplicação de penalidades caso o chefe do Executivo justifique as razões de não atingir as metas. “Por exemplo, se o prefeito tem como meta colocar duas mil crianças em creches, mas ele só tem dois estabelecimentos, que atendem 300. Então ele vai, periodicamente, anualmente, prestar contas dos avanços ou então dos retrocessos ocorridos, justificando-os”, disse Bacelar.
Preocupação
A possibilidade de aplicação de penas aos gestores e a questão dos recursos necessários para que os índices educacionais não sofram retrocesso preocupam deputados da comissão especial.
A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que foi secretária estadual de Educação de Tocantins, questionou a obrigatoriedade de a União complementar os recursos necessários. Ela deu como exemplo o que ocorreu com a criação do Piso Nacional dos Professores, hoje definido em R$ 2.135,64.
“Quando a lei foi aprovada, esta Casa vendeu uma imagem que a União iria complementar o dinheiro necessário para municípios e estados que não conseguissem completar o piso, mas a União nunca botou um centavo. E, no entanto o Ministério Público e os sindicatos e as greves estão na porta de prefeitos e governadores”, disse.
A crise econômica dos estados e municípios também é fonte de preocupação, como apontou o deputado José Stédile (PSB-RS), ex-prefeito do município de Cachoeirinha (RS).
“Boa parte dos prefeitos sequer tem condição de pagar salários em dia. Não conseguem pagar o piso, não conseguem dar reajuste e não conseguem nem pagar o que tem. E nós vamos responsabilizá-los?”, perguntou.
Para o relator do projeto, Bacelar, o objetivo da proposta não é punir, mas definir critérios que permitam a melhoria do ensino. “Ou aprovamos a Lei de Responsabilidade Educacional ou inviabilizamos o Plano Nacional de Educação, que não cumpriu até agora nenhum dos seus prazos”, disse.

Íntegra da proposta:

(da Agência Câmara)