Juíza e sócia de imóvel onde funciona escola autoriza o retorno de aulas presenciais na rede privada do DF

Em meio a uma pandemia que já matou mais de 97 mil e contaminou mais de 2.800 milhões de pessoas no Brasil, uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) autorizou a volta às aulas nas escolas particulares do Distrito Federal de forma imediata. A decisão por si só já seria irresponsável e extremamente perigosa, mas como agravante, a determinação tem como finalidade a questão financeira.

Segundo a impressa local, a magistrada que deferiu pela abertura imediata das escolas públicas também é sócia de uma empresa que administra imóveis, cujo nome fantasia é Centro Educacional Laser, empresa que tem como objeto social o aluguel de imóveis próprios. Esta empresa arrenda, por exemplo, um prédio localizado na 902 Sul para uma rede de ensino.

Coincidência ou não, o pai da magistrada é ex-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe). Por ser representante das escolas particulares, o Sinepe recorreu de medida cautelar que suspendeu o retorno às aulas e a ação foi parar nas mãos da magistrada. Resultado: a juíza revogou a medida cautelar, na última terça-feira (4), o que deu o direito às escolas privadas de retomarem as atividades imediatamente.

A decisão não se resguarda à preocupação com o ensino dos cerca de 165 mil estudantes da rede privada, e traz dúvidas sobre os interesses da magistrada em fazer com que alguns imóveis retomem a arrecadação de recursos financeiros, neste caso, fruto do retorno físico dos estudantes ao prédio de sua propriedade. Diante de todos as circunstâncias o mínimo que se esperava era que a magistrada se declarasse impedida de julgar a controvérsia, justamente por ter interesse no resultado da ação, colocando em dúvida a sua isenção ao decidir.

A diretoria do Sinpro expressa profunda preocupação com esta decisão. Ao autorizar o retorno presencial às escolas particulares, a magistrada coloca em risco milhares de pessoas, desprezando os cuidados com a saúde e a vida por conta da pressão econômica dos donos de escolas particulares que temem perder alunos e, consequentemente, os lucros.

Se as crianças voltarem às aulas e forem contaminadas pela COVID, podem transmitir o vírus para o pai, para a mãe, aos avós ou mesmo para os(as) professores(as). Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-C), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 123,5 milhões de pessoas moram em domicílios que possuem pelo menos uma pessoa com idade até 17 anos, ou seja, em idade escolar.

A volta às aulas neste momento também representa risco para 9,3 milhões de brasileiros de grupos de risco que vivem na mesma casa de crianças e adolescentes, como mostra análise da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que ressaltou a importância de as autoridades seguirem as recomendações de órgãos internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Unesco para um retorno das aulas presenciais de forma segura.

O Sinpro não é contra a volta às aulas presenciais. É preciso pensar no retorno às atividades, mas é preciso ter responsabilidade com a vida e pensar nas consequências que isto pode acarretar para a comunidade escolar e para a sociedade como um todo.

Ao se colocar milhares de pessoas em ambientes fechados, propícios para a disseminação do vírus, teremos uma alta significativa no número de mortes e de infectados. Isto não pode representar apenas número.

Desde nossa criação lutamos para que todos(as) tenham acesso à educação e por uma educação pública de qualidade. Mas antes de tudo, lutamos pela vida.

Diga sim à vida. O momento é de lutar pela vida!