Sinpro garante no STF direito de professores aposentados de forma proporcional a cálculo mais vantajoso de salário

Por intermédio de sua assessoria jurídica, o escritório Resende Mori Hutchison, o Sinpro garantiu mais uma importante vitória para os(as) professores(as) da rede pública de ensino do Distrito Federal: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os proventos proporcionais de aposentadoria dos(as) docentes que exerceram, exclusivamente, funções de magistério devem ser calculados com a aplicação do redutor constitucional de 5 anos previsto para a aposentadoria especial da categoria.

Isso significa que os(as) professores(as) que se aposentaram de forma proporcional e estiveram em sala de aula no período na ativa, terão direito a um novo cálculo em seus salários, inclusive com pagamento retroativo. “É um reconhecimento do trabalho árduo em sala de aula de professores e professoras que, muitas vezes, se aposentaram proporcionalmente por questões de saúde e tiveram uma redução abrupta em seus vencimentos”, afirma Elineide Rodrigues, coordenadora da Secretaria para Assuntos dos Aposentados.

A decisão foi proferida em Recurso Extraordinário de uma filiada do Sinpro e será aplicada ao processo coletivo da categoria em curso. Ou seja, o  Supremo reconheceu a repercussão geral, reafirmou o entendimento histórico em favor dos(as) docentes da rede pública de ensino e fixou a tese de observância obrigatória em todo o país. “A decisão que atinge o Brasil é extremamente relevante porque reforça que a reforma da Previdência de 2019 não pode servir de pretexto para limitar o direito de aposentadoria especial dos professores”, explica o advogado Lucas Mori.

Coordenador da Secretaria para Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos, Dimas Rocha informa que “o valor das aposentadorias proporcionais é significativamente menor do que o das aposentadorias integrais, o que torna essa vitória do Sinpro importante porque garante um aumento de salário expressivo, ainda que aquém da integralidade, e valoriza a atuação do magistério”.

TV Sinpro

O TV Sinpro desta quarta-feira (17) será transmitido ao vivo e dedicado integralmente à apresentação dessa conquista importante, além de responder às dúvidas dos(as) professores(as) aposentados(as). Excepcionalmente, o programa irá ao ar às 15h30 pelo canal do YouTube do Sinpro e pela TV Comunitária de Brasília e retransmitido às 19h.

Participam da edição o advogado Lucas Mori; a coordenadora da Secretaria para Assuntos de Aposentados, Elineide Rodrigues; e o coordenador da Secretaria para Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos, Dimas Rocha. Eles apresentarão os detalhes da ação, seus desdobramentos e responderão às dúvidas dos(as) aposentados(as).

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Breve histórico

A controvérsia surgiu após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na ação coletiva da categoria que afastavam a aplicação do redutor de 5 anos previsto no artigo 40, § 5º, da Constituição Federal para o cálculo das aposentadorias proporcionais de professores(as). Com isso, os proventos vinham sendo calculados utilizando-se como divisor o tempo comum de contribuição dos(as) demais servidores(as), o que reduz significativamente o valor das aposentadorias dos(as) docentes.

A ação coletiva proposta pelo Sinpro sustentava, justamente, que os(as) professores(as) que possuem regime constitucional diferenciado de aposentadoria e que, mesmo nos casos de aposentadoria proporcional — por invalidez, idade ou compulsória —, deveria ser observado o tempo especial exigido para a categoria, correspondente a 30 anos para professores e, 25 anos, para professoras.

Ao analisar o caso, o STF reafirmou sua jurisprudência consolidada e concluiu que a aposentadoria proporcional dos(as) professores(as) deve observar os mesmos parâmetros utilizados para a aposentadoria integral da categoria.  Segundo a Corte, o cálculo dos proventos deve considerar o tempo reduzido constitucionalmente assegurado aos(às) profissionais do magistério e garantir o tratamento compatível com a proteção especial conferida pela Constituição Federal aos(às) docentes da educação básica.

O Supremo também afastou o entendimento segundo o qual a Emenda Constitucional nº 103/2019 teria validado dispositivo da legislação distrital que impedia a aplicação do redutor nas aposentadorias proporcionais. A decisão representa importante conquista para os(as) profissionais da educação, especialmente para aqueles e aquelas que foram aposentados(as) proporcionalmente e tiveram seus benefícios calculados de forma menos favorável.

Além de assegurar maior proteção previdenciária à categoria, o julgamento fortalece a segurança jurídica e uniformiza o entendimento que deverá ser seguido por todos os tribunais do país. O Sinpro, autor da ação coletiva, entende que a decisão confirma uma tese defendida há anos pela entidade: a de que o tratamento previdenciário diferenciado garantido constitucionalmente aos professores e às professoras não pode ser restringido quando da concessão de aposentadorias proporcionais.

A medida beneficia diretamente os(as) profissionais do magistério e reafirma o reconhecimento da relevância social da atividade docente para a sociedade brasileira. Com a fixação da tese pelo STF, professores(as) aposentados(as) proporcionalmente nos últimos 5 anos podem buscar atendimento jurídico para a revisão de suas aposentadorias; aqueles e aquelas que se aposentaram há mais de 5 anos, mas antes de abril de 2016 também serão beneficiados(as), contudo, após o julgamento final da ação coletiva.

Para maiores informações convidamos nossos(as) sindicalizados(as) a assistirem o TV Sinpro desta quarta-feira (17) que irá tratar exclusivamente desse tema.