Vetos na meta 12 do PDE desfiguram a educação superior no DF

Os vetos às estratégias contidas na meta 12, que trata do ensino superior, no Plano Distrital de Educação – PDE, sancionado no dia 14 de julho, pelo governador Rodrigo Rollemberg, desfiguram o alcance daquilo que foi aprovado pela Conferência Distrital de Educação, realizada em maio de 2014 com mais de 400 delegados. A opinião é dos professores Natalia Duarte e Remi Castioni, que respectivamente, são membros do Fórum Distrital de Educação, e participaram da consolidação da meta 12 do PDE.
Para a professora Natália Duarte, os vetos às estratégias relativas à Meta 12 causam estranheza. O Brasil tem 39 universidades estaduais e o DF é a penúltima unidade da federação sem uma universidade própria. “Isso que o DF tem a maior taxa de escolarização no ensino superior em relação à população, comparativamente ao Brasil e a maior renda per capita”, sublinhou.
Segundo a professora, as quatro primeiras estratégias vetadas dizem respeito à criação da Universidade Distrital, aproveitando a estrutura de ensino superior pública distrital já existente e com a metodologia própria. O que se pretendia assegurar é a integração ensino-serviço-comunidade, metodologias ativas e assistência a docência que, há 14 anos, a ESCS vêm desenvolvendo com excelência e reconhecimento nacional e internacional. O DF quer é uma Universidade própria, inovadora e desenvolvida a partir da sua experiência exitosa, “o melhor curso de medicina do país e um dos mais baratos está aqui na ESCS”, destacou.
O professor Remi Castioni, da Faculdade de Educação da UnB, e que representa os professores federais no FDE, destacou que os vetos às estratégias 12.8 e 12.9 (veja a seguir), não impactavam em recursos do DF para o sistema federal. Segundo ele, embora o sistema federal não integre o sistema distrital, a Universidade de Brasília, tem sua atuação no território do DF e como parte integrante das ofertas do ensino superior, não vê nenhum problema em indicar a participação da UnB no atendimento às metas do ensino superior. “O objetivo da Conferência Distrital foi mesmo o de indicar oferta pública federal, com recursos federais, e é o que está aprovado pela Câmara Legislativa e estranhamente vetado pelo governador”, destacou.
Para o professor Castioni, o Distrito Federal, apoiou a UnB na expansão recente dos campi do Gama e de Ceilândia. No caso das metas aprovadas, a construção do campi do Paranoá, com recursos federais não compromete as verbas do DF para o atendimento as etapas e modalidades que são da sua competência constitucional.
O professor destaca ainda, a exemplo da opinião da professora Natália Duarte, que a exclusão da Universidade Distrital, frustra o sonho dos estudantes de Brasilia em estudar numa universidade pública, uma vez que no DF, a proporção de alunos que estudam numa universidade pública é de 15%, enquanto a média nacional é de 25%, informou.
A meta 12 do PDE prevê que em uma década o DF alcance a taxa de matricula no ensino superior de 65% da sua população. A meta é superior ao fixado pelo Plano Nacional de Educação – PNE, em 50%. Atualmente, o DF está próximo de alcançar a meta nacional prevista para daqui há 10 anos, uma vez que já tem uma taxa líquida próxima de 30% da sua população de 18 a 24 anos matriculada no ensino superior.
O Fórum Distrital de Educação do DF deve se reunir na próxima semana para avaliar os vetos ao Plano.
Confira os vetos às estratégias da meta 12
META 12: Elevar a taxa bruta de matrícula da educação superior para 65%, ampliando a participação da oferta federal e a participação na oferta pública distrital de forma a aumentar 1% da taxa bruta ao ano até o último ano de vigência deste Plano.
12.1 – Alterar a categoria administrativa da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS para Universidade Distrital no primeiro ano de vigência deste Plano. (VETADO)
12.2 – Consolidar, difundir e ampliar a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB, no primeiro ano de vigência deste Plano. (VETADO)
12.3 – Constituir, até o quinto ano de vigência deste Plano, a Universidade Distrital, prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal. (VETADO)
12.4 – Estruturar a Universidade Distrital segundo os princípios da integração ensino-serviço-comunidade, metodologias ativas e docência-assistência em pequenos grupos.(VETADO)
12.5 – Assegurar financiamento vinculado à área de educação para o ensino superior público distrital.
12.6 – Ampliar políticas de inclusão e assistência estudantil, segundo a Plano Nacional de Assistência  Estudantil – PNAES.
12.7 – Assegurar ampliação de 50% das vagas ofertadas pelo sistema distrital de ensino superior para os estudantes das escolas públicas municipais e estaduais da RIDE-DF, até o primeiro ano de vigência deste Plano. (VETADO)
12.8 – Construir o campus Paranoá-Itapoã, da UnB, até o 2º ano de implantação do Plano, com recursos federais, completando, assim, todos os pontos cardeais do Distrito Federal, fortalecendo a aprendizagem e inovação social pela integração do ensino, da pesquisa, da extensão e das novas tecnologias. (VETADO)
12.9 – Ampliar a oferta de cursos nos campi da UnB existentes em Planaltina, Gama e Ceilândia, em especial, no período noturno, com consulta às comunidades das respectivas regiões. (VETADO)
12.10 – Ampliar a oferta pública de cursos superiores de tecnologia no sistema de ensino do Distrito Federal.
12.11 – Assegurar que as instituições públicas de ensino superior incluam, nos cursos de graduação, componente curricular e atividades relacionadas à educação das relações étnico-raciais, em gênero e sexualidades, diversidades e substâncias psicoativas, explicitados no Parecer nº 03, de 2004-CNE/CP, na Resolução nº 01, de 2004-CNE/CP e na Resolução nº 02, de 2012-CEDF (art. 19, VI).
12.12 – Criar a Faculdade de Artes, Educação e Letras do Distrito Federal, na FUNAB.(VETADO)
12.13 – Instituir a gestão democrática na Universidade Distrital, no primeiro ano de vigência deste Plano. (VETADO)
12.14 – Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90%, ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor para 18, mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior.
12.15 – Assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para as áreas de grande pertinência social.
12.16 – Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
12.17 – Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação.
12.18 – Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País.
12.19 – Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.