Veja quais são seus direitos trabalhistas em época de pandemia

No Brasil, além dos riscos de contrair o novo coronavírus (Covid-19), ver parentes ou amigos morrendo vitimados pela doença, os trabalhadores e trabalhadoras podem, ainda, ter o contrato de trabalho suspenso e ficar sem salário, ter redução de jornada e salário e dificuldade para sustentar a família durante a pandemia.

Tudo isso porque a saída encontrada pelo governo de Jair Bolsonaro para enfrentar a Covid-19 foi editar as Medidas Provisórias  (MPs) nº 927/2020 e nº 936/2020, que tiram direitos dos trabalhadores, que ainda nem sabem os direitos que ainda estão valendo, tamanha é a abrangência das duas MPs.

Para esclarecer quais os direitos trabalhistas foram mantidos, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Comissão Técnica /Covid-19/Sinait elaboraram uma cartilha na forma de perguntas e respostas, com esclarecimentos sobre as novas regras para o mercado de trabalho, que está sendo fortemente atingido pela crise econômica agravada pela pandemia do coronavírus.

Na cartilha, os trabalhadores podem tirar dúvidas de como ficam seus direitos com a MP nº 927, que discorre, entre outras medidas, sobre o Teletrabalho, se a empresa tem obrigação ou não de pagar o vale transporte e o vale refeição, entre outros benefícios, como:

– Direito às férias individuais e coletivas;

– Banco de Horas;

– Segurança e Saúde do Trabalho;

– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

– Rescisão de Contrato de Trabalho;

– Licença Remunerada;

– Prorrogação de convenção coletiva e;

– Esclarecimentos dedicados somente aos profissionais de saúde, cujo trabalho tem sido essencial no combate à pandemia.

Sobre a Medida Provisória (nº 936/2020), que permite a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário do trabalhador, a cartilha explica em 23 itens como ficam os acordos individuais e coletivos, os prazos, os cálculos, a contribuição previdenciária e a situação dos estagiários, entre outras alterações feitas na legislação que valerão durante e depois da pandemia da Covid 19.

O Sinait reforça que, apesar do acordo individual para suspender contrato de trabalho estar autorizado pela MP, a medida fere a Constituição Federal. Esse item, inclusive, já foi motivo de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski,  na última segunda-feira ( 6). Segundo o ministro, os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos dos trabalhadores.

A cartilha foi elaborada pelo Auditor Fiscal do Trabalho, Luis Alves de Freitas Lima, graduado em Direito e em Administração de Empresas, especialista em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista e Professor Universitário nas áreas de Direito e Recursos Humanos (RH).

Confira abaixo a cartilha elaborada pelo Sinait

 

 

Fonte: CUT