Uma reforma tributária que combata a desigualdade entre mulheres e homens

Por Rosilene Corrêa, diretora da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)

 

A reforma tributária precisa vir para corrigir distorções, não para aprofundá-las, ou, sequer, manter tudo como está. O Brasil é um país profundamente desigual. Há desigualdades regionais substanciais, assim como há entre campo e cidade, entre homens e mulheres, entre brancos e negros, e por aí vai.

A carga tributária atual contribui para esse cenário: por ser muito baseada em impostos sobre o consumo e pouco dirigida a taxar grandes fortunas, proporcionalmente, as pessoas pobres pagam mais impostos.

Se sabemos que pobres pagam proporcionalmente mais impostos que ricos, saibamos que as mulheres são a maioria da população pobre. Segundo a Pesquisa de Orçamento Familiar concluída no início de 2023, com base nos dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 69,87% dos bens e direitos declarados são de homens e apenas 30,13% de mulheres. Mais de 80% dos declarantes nas faixas de renda mais elevadas são homens. Os super-ricos no Brasil são quase todos homens brancos.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) 2019 revelou que o rendimento das mulheres corresponde a, aproximadamente, 77% do rendimento dos homens no exercício de mesma função. Já a PNAD 2022 apontou que a maioria dos desempregados no Brasil são mulheres: elas representam 6,5 milhões num total de 12 milhões. A taxa de desemprego entre as mulheres é de quase 14%, enquanto, entre os homens, fica em 9%. E some-se a isso o fato de as mulheres serem maioria no trabalho informal e precarizado.

Para corrigir essa distorção, é importante equilibrar o peso da tributação sobre patrimônio e renda em relação à tributação sobre consumo. Como explicar que proprietários de jatinhos, aviões, helicópteros, barcos, motos aquáticas e iates sejam isentos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)? Como explicar as alíquotas do IRPF, que cobram 15% de quem recebe entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05; e uma alíquota fixa de 27,5% para todos os que recebem acima de R$ 4.664,68?

Outra proposta que vem sendo considerada é a desoneração fiscal de itens de uso feminino, como absorventes, ou itens comprados majoritariamente por mulheres, como fraldas descartáveis. Nessa chave também podemos incluir os itens que compõem a cesta básica, que impacta sobre a renda das mulheres porque geralmente são elas as responsáveis pela aquisição de tais produtos.

É fundamental que o debate da reforma tributária inclua as mulheres, porque, sim: todos os grandes debates precisam ter o devido recorte de gênero.

 

* Artigo originalmente publicado no portal Brasil Popular.