TJDFT retoma procedimentos para aceite e pagamento do quarto leilão de precatórios

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa que a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE) retoma, nesta quinta-feira (29), os procedimentos de aceite e pagamento referente ao quarto leilão de precatórios. Devido à Covid-19 e todos os protocolos de segurança necessários para evitar mortes e contaminações, o acesso à área interna do Fórum da Circunscrição do Guará, onde funciona a COORPRE, continua vedado. Diante disso, os procedimentos de aceite serão feitos via peticionamento no Sistema PJe, por meio de advogado constituído nos autos com poderes específicos para celebrar o acordo direto. Na oportunidade, o advogado deverá informar os dados bancários do credor do precatório para transferência dos valores (banco, agência, conta corrente/poupança).

Para os(as) professores(as)/orientadores(as) educacionais que não possuem advogado, o aceite será realizado em audiência, por meio de videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams. As audiências serão feitas, em regra, pelo Núcleo Permanente de Conciliação e Mediação (Nupemec). Os(as) servidores(as) serão intimados por meio do aplicativo WhatsApp, momento que será encaminhada minuta do termo de acordo e todas as orientações para participação do ato que será exclusivamente para apresentação do documento oficial de identificação com foto/CPF, aceite do acordo que está materializado na minuta previamente encaminhada e informação sobre os dados bancários do credor de precatórios para transferência de valores.

O pagamento, que será feito por meio de transferência bancária para a conta indicada de titularidade do(a) servidor(a) será, em regra, de 7 a 10 dias úteis após o aceite do acordo direto por meio de videoconferência, na hipótese daqueles(as) que não tiverem advogado.  Para aqueles(as) que tiverem advogado, esse prazo deverá ser contado após a publicação da sentença que homologou o acordo direto, no sistema PJe.

 

Último passo para recebimento

O Governo do Distrito Federal havia lançado, no dia 14 de agosto de 2020, edital abrindo a possibilidade dos(as) servidores(as) que têm precatórios com o governo de participarem do quinto leilão. O procedimento de Aceite é o último passo para que o(a) professor(a)/orientador(a) educacional receba o que tem direito.

O Sinpro salienta que ao optar pelo Aceite, a pessoa terá um deságio de 40% de valor, submetendo a um deságio do seu precatório. Além disso, há a necessidade de pagar os honorários de 10% do advogado.

Caso ao longo do processo de atendimento no leilão o(a) professor(a)/orientador(a) seja notificado(a) com algum tipo de impedimento, o(a) mesmo(a) deverá procurar assistência jurídica do Sinpro para que possamos analisar a possibilidade de um recurso.

 

Informações e dúvidas

Outras informações e dúvidas sobre o Quarto Acordo Direto de Precatórios deverão ser encaminhadas à COORPRE, via e-mail: coord.esclarecimento@tjdft.jus.br e ou contato telefônico com a Ouvidoria do TJDFT (3103-7000; 0800 61 46466 e o 159).

 

Alerta de Golpe

Por fim, a COORPRE alerta que NÃO é solicitado, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário para liberação de valores, sendo que tal prática constitui tentativa de golpe aplicado contra credores de precatórios.