TJDFT declara Homeschooling inconstitucional

O Sinpro informa que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo sindicato sobre a Lei 6.759 de 2020, que tratava da regulamentação do Homeschooling no Distrito Federal, foi julgada na tarde desta terça-feira (25). O TJDFT declarou a inconstitucionalidade da norma, seguindo deliberação de outros tribunais estaduais, exemplo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, adotando pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a competência para legislar sobre currículo e ensino é da União, não competindo aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre o tema enquanto não houver legislação federal.

No julgamento, o Sinpro foi representado por seu advogado Lucas Mori, que da tribuna explicou que no julgamento do Tema 822 pelo STF ficou decido que cabe apenas à União elaborar legislação sobre o tema, e que a decisão vincula os demais tribunais estaduais, havendo na norma um vício formal, que resulta na inconstitucionalidade da norma.

Na mesma ação o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) já havia emitido parecer contundente contra o modelo de ensino, entendendo que a lei 6.759/20, de autoria do poder Executivo do Distrito Federal e dos deputados João Cardoso (Avante), Júlia Lucy (União Brasil, não eleita), Delmasso (Republicanos, não eleito) e Eduardo Pedrosa (União Brasil) é totalmente inconstitucional.

O Governo do Distrito Federal (GDF) pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas como a Corte já se pronunciou anteriormente sobre o tema, a possibilidade de reversão do julgado é mínima.

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