TJDFT abre edital para acordo de pagamento de precatórios; cuidado com o golpe

Começa no dia 13 de fevereiro a apresentação de propostas para quitação de pagamento de precatórios. A convocação é feita pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), pelo edital 1/2023, lançado nesta quinta-feira (9/2). As inscrições vão até dia 24 de março, e só estarão aptos ao acordo precatórios emitidos até 2 de abril de 2022. O Sinpro-DF lembra que a adesão ao processo não é feita pelo setor jurídico do sindicato. Cabe a professores(as) e orientadores(as) educacionais credores(as) a iniciativa. Além disso, diante do alto número de golpes aplicado, o Sinpro orienta cautela no desenrolar do processo.

De acordo com o edital, a apresentação para propostas de acordo direto de pagamento dos precatórios poderá ser feita pelo link http://www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/. Esse primeiro passo poderá ser feito pelo credor, por procurador ou por advogado. 

A antecipação do pagamento do precatório impõe um deságio de 40% sobre o valor devido, além de 10% de honorários advocatícios. Ou seja, o pagamento final, caso aprovado o acordo, é de metade do que o credor tem a receber.

Além disso, ainda há uma ordem devida ao acordos. Têm prioridade, nesta ordem, processos de quem tem doenças graves (devidamente reconhecida pelo órgão competente); maiores de 60 anos e pessoas com deficiência. Os dois últimos critérios são: ordem crescente de valores e ordem alfabética do nome do credor.

Após apresentar pedido de antecipação, o processo passará por análise, que leva em consideração, entre outros fatores, a anexação dos documentos devidos (Edital, página 8, item 5) e classificação.

Depois disso, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do TJDFT realizará a atualização de valores do precatório devido (já com o deságio de 40% e os 10% de honorários).

Em seguida, será feita a intimação do credor. Ela será feita pelo WhatsApp, pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do TJDFT, “para ciência do valor a ser recebido, devolução de certidão de crédito que eventualmente tenha sido solicitado perante a COORPRE e demais providências que se fizerem necessárias à formalização final do ajuste”, segundo o edital.

“É aí que mora o perigo”, alerta o diretor do Sinpro-DF Dimas Rocha. “Muitos professores e professoras, orientadores e orientadoras educacionais que têm precatórios a receber caem em golpes, que estão cada vez mais criativos. Por isso, é importante lembrar que, em nenhuma hipótese, será pedido qualquer tipo de pagamento para a conclusão do processo. Também não devem ser compartilhados dados pessoais, como número do CPF, por exemplo. Na dúvida, não clique em links. É sempre bom dar qualquer passo com o auxílio do advogado, ou se o credor preferir, peça informações diretamente no TJDFT”, orienta.

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O edital para acordo de pagamento de precatório afirma que serão destinados R$ 300 milhões para a quitação das dívidas.

SERVIÇO

O TJDF abriu um novo edital para acordos de pagamentos de precatórios, as inscrições vão de 13/2/2023 até 24/3/2023. Só estarão aptos ao acordo precatórios emitidos até 2 de abril de 2022.

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