Terceirização das atividades-meio e fim das empresas é autorizada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um golpe na classe trabalhadora. Após várias audiências para avaliar a constitucionalidade da terceirização irrestrita, sete dos 11 ministros da corte decidiram pela legalidade da terceirização de atividades fim em contratos anteriores à reforma trabalhista, sancionada em julho de 2017. Com a aprovação por parte do Supremo, feita durante a tarde dessa quarta-feira (30), podemos ter terceirização nas atividades meio e fim, o que mudaria completamente a relação de trabalho, inclusive no setor público.
Votaram pela constitucionalidade da terceirização irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores do caso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Reprovaram a medida os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. A terceirização nada mais é que uma tentativa de cortar custos de produção por meio da contratação de mão de obra para prestar determinados serviços. Com ela, não existe contrato direto dos funcionários com a instituição requerente.
Os trabalhadores terceirizados serão os mais precarizados com esta lei. Segundo dossiê elaborado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com colaboração de técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os terceirizados recebem salários 24,7% menores que aqueles dos efetivos, permanecem no emprego pela metade do tempo e exercem jornadas maiores. Além disso, eles são os que mais sofrem com acidentes de trabalho. No setor elétrico, por exemplo, a cada 10 trabalhadores que morrem, oito são terceirizados. As mortes são decorrentes da falta de qualificação, experiência ou até mesmo por não estarem com equipamentos de proteção apropriados.
Para o economista Márcio Pochann, a decisão do STF coloca uma pá de cal na previdência social brasileira. “Não precisa reforma, pois o esvaziamento da arrecadação avançará rapidamente com a queda do emprego contratado diretamente pelo empregador. Contratos PJ e a zero hora crescerão mais, sem contribuição previdenciária”, ressalta.
 
Aplicação disso no GDF
No Distrito Federal, por exemplo, poderíamos ter a terceirização do magistério público, onde, ao invés de o Governo do Distrito Federal fazer a contratação do contrato temporário da forma como sempre foi feita, optarem por escolher empresas para contratar professores avulsos para suprir as carências da rede. Isto teria consequências diretas no conjunto de direitos desses professores terceirizados, sobretudo no rebaixamento salarial, uma vez que a fonte pagadora deixaria de ser o governo, mas a empresa que os contatassem.
Esta é uma grande derrota para a classe trabalhadora, que vem como um fruto do desdobramento do golpe de 2016. A cada mês que passa constatamos uma série de retrocessos no conjunto de diretos dos trabalhadores. Com essa terceirização irrestrita, teremos como impacto direto a redução de concursos públicos. “A terceirização na atividade-fim faz com que as empresas percam sua razão de ser, além de intensificar ainda mais a precarização de todas as profissões, até mesmo daquelas de maior nível de remuneração. A terceirização indiscriminada é mais uma prova que o golpe instaurado no país é contra a classe trabalhadora, pois além de retirar direitos, representa a destruição da legislação trabalhista”, finaliza o presidente interino da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues.