Tempo de serviço de contrato temporário será aproveitado para anuênio

Em decisão recente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), o tempo de contratação temporária que ocorreu até 1998 pode ser aproveitado para o anuênio (adicional de tempo de serviço). Para que isto aconteça, o(a) servidor(a) deverá ter este tempo do Contrato Temporário averbado. Este aproveitamento pode acontecer para professores(as) e orientadores(as) educacionais concursados(as) que estão na ativa e para aqueles(as) que estão aposentados(as) e que tenham aposentadoria com paridade.

O Sinpro buscou esclarecimento junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) sobre a forma como os(as) educadores(as) que se encaixam neste padrão deverão solicitar este adicional. É importante frisar que o aproveitamento não será automático, ao menos na maioria dos casos, fazendo com que o(a) professor e o(a) orientador(a) educacional tenham que solicitar via requerimento geral no SEI, e quem não tiver acesso ao SEI deverá solicitar pessoalmente no protocolo da SEEDF.

 

Como solicitar e o que anexar

O(a) servidor(a) interessado(a) deverá redigir um texto solicitando reanálise do tempo de averbação de tempo de serviço, conforme exigência da portaria MTP n° 1.467, de 02/06/22, com vistas a aproveitamento do tempo de contrato temporário de professor, prestado a SEEDF, conforme declarações em anexo*, para uso do tempo no cálculo do Adicional de Tempo de Serviço.

 

*Será necessário anexar Declaração de Tempo de Atuação, caso tenha, e documento do INSS acerca do tempo trabalhado.

MATÉRIA EM LIBRAS