TCDF emite nova orientação sobre progressões e licença servidor

  • O Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TCDFT), em decisão recente de setembro de 2020, reafirmou o entendimento de que as progressões por formação continuada e horizontal não estão vedadas pela Lei Complementar 173 de 2020. A Lei Complementar 173, editada pelo governo Bolsonaro, congelou o salário dos(as) servidores(as) públicos(as) e proibiu novas contratações na administração pública.

    Ocorre que apesar dos anuênios e progressões por tempo de serviço efetivamente estarem congeladas até 31 de dezembro de 2021, tal medida não se aplica às promoções decorrentes de qualificação do(a) servidor(a). Assim, a progressão vertical por formação continuada continua sendo autorizada, assim como a progressão horizontal, decorrente da apresentação de título de especialização, mestrado ou doutorado.

    A mesma decisão autoriza ainda o cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão da licença servidor, situações em que o(a) servidor(a) efetivamente goza a licença servidor, ou seja, segundo o entendimento do TCDF, a vedação seria apenas para os casos de conversão em pecúnia da referida licença, casos previstos no art. 142 da Lei Complementar 840.

    O Sinpro ainda informa que aqueles(as) professores(as) e orientadores(as) que tiverem seus pedidos negados pela SEE/DF, mesmo nos casos abarcados pela decisão do TCDF, devem buscar o atendimento jurídico para que sejam tomadas as medidas necessárias para assegurar o direito do servidor.

    Clique aqui e confira a decisão.